Portaria STN nº 693 de 20/12/2010


 Publicado no DOU em 21 dez 2010


Dispensa os municípios que especifica da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida vincenda.


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(Revogado pela Portaria STN Nº 738 DE 23/10/2018):

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 7.385, de 08 de dezembro de 2010 e, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 21 da Lei nº 8.727, de 05 de novembro de 1993, nos arts. 2º, 7º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 2º e 3º da Medida Provisória nº 496, de 19 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Os Municípios relacionados no Anexo I desta Portaria, com dívidas refinanciadas com fundamento na Lei nº 8.727, de 05 de novembro de 1993, que não utilizam do limite de pagamento previsto no art. 2º daquela Lei ou que não tenham acumulado resíduo nos termos desse mesmo artigo, ficam dispensados da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida vincenda, prevista no art. 21 daquela Lei.

Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput não abrange os Municípios que apresentem pendências financeiras decorrentes de ação judicial que tenha como litígio o refinanciamento de dívidas realizado ao amparo da Lei nº 8.727, de 1993.

Art. 2º Os Municípios relacionados no Anexo II desta Portaria, com dívidas refinanciadas com fundamento na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, que não utilizam do limite de pagamento previsto no inciso V do art. 2º da referida Medida Provisória ou que não tenham acumulado resíduo nos termos desse mesmo artigo, ficam dispensados:

I - da remessa do balancete da execução orçamentária mensal, cronograma de compromissos da dívida vincenda e balanço anual, prevista contratualmente; e

II - da verificação do cumprimento dos requisitos constantes do art. 9º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001.

§ 1º A dispensa a que se refere o caput não abrange os Municípios que apresentem pendências financeiras decorrentes de ação judicial que tenha como litígio o refinanciamento de dívidas realizado ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001.

§ 2º Os documentos previstos no inciso I deste artigo serão exigidos quando da verificação do requisito para a realização de novas dívidas, previsto no inciso II do caput do art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001.

Art. 3º Os Municípios não relacionados nos anexos I e II desta Portaria deverão manter a remessa regular dos documentos mencionados nos arts. 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI Nº 8.727, DE 1993, DISPENSADOS DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS CONFORME O ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 496, DE 19 DE JULHO DE 2010

Município  UF 
Açailândia  MA 
Alta Floresta  MT 
Aparecida de Goiânia  GO 
Apucarana  PR 
Aracaju  SE 
Araras  SP 
Areia Branca  SE 
Bagé  RS 
Barra do Garças  MT 
Belo Horizonte  MG 
Birigui  SP 
Bom Despacho  MG 
Bom Jesus da Lapa  BA 
Cabo de Santo Agostinho  PE 
Cáceres  MT 
Campinas  SP 
Campo Grande  MS 
Campo Mourão  PR 
Cascavel  PR 
Castanhal  PA 
Caxias  MA 
Ceres  GO 
Coaraci  BA 
Contagem  MG 
Cristinápolis  SE 
Cuiabá  MT 
Divina Pastora  SE 
Dourados  MS 
Fortaleza  CE 
Francisco Beltrão  PR 
Garanhuns  PE 
Goiânia  GO 
Gongogi  BA 
Guapó  GO 
Igarassu  PE 
Ilhéus  BA 
Ipameri  GO 
Irecê  BA 
Itacoatiar  AM 
Itajuipe  BA 
Itapira  SP 
Itumbiara  GO 
Ituverava  SP 
Ivaiporã  PR 
Jaboatão dos Guararapes  PE 
Jacarezinho  PR 
Jaciara  MT 
Jaguaquara  BA 
Jataí  GO 
Jequie  BA 
Juara  MT 
Juazeiro  BA 
Jussara  BA 
Limeira  SP 
Maceió  AL 
Manaus  AM 
Matozinhos  MG 
Moema  MG 
Monte Alegre Sergipe  SE 
Montes Claros  MG 
Morro Chapéu  BA 
Natal  RN 
Niterói  RJ 
Nossa Senhora da Glória  SE 
Olinda  PE 
Osasco  SP 
Paulo Afonso  BA 
Pelotas  RS 
Petrolina  PE 
Pimenta Bueno  RO 
Pires do Rio  GO 
Piritiba  BA 
Pojuca  BA 
Ponta Porã  MS 
Porto Alegre  RS 
Porto Velho  RO 
Presidente Dutra  BA 
Recife  PE 
Rio Branco  AC 
Rio Grande da Serra  SP 
Rio Verde  GO 
Rondonópolis  MT 
Salvador  BA 
Santa Isabel  GO 
Santo Antônio de Jesus  BA 
Santo Antônio do Leverger  MT 
São Gonçalo dos Campos  BA 
São Luís  MA 
Sâo Luis Montes Belos  GO 
São Miguel Araguaia  GO 
São Miguel do Aleixo  SE 
São Paulo  SP 
São Simão  SP 
Simões Filho  BA 
Sinop  MT 
Solânea  PB 
Tefé  AM 
Teotônio Vilela  AL 
Toledo  PR 
Tremedal  BA 
Trindade  GO 
Uibaí  BA 
Varzea Grande  MT 
Vera Cruz  BA 
Vitória Conquista  BA 
Xique-Xique  BA 

ANEXO II
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 2001, DISPENSADOS DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS E VERIFICAÇÃO DE REQUISTOS CONFORME OS INCISOS I E II DO ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 496, DE 19 DE JULHO DE 2010

Município  UF 
Água Boa  MT 
Agudos  SP 
Alagoinhas  BA 
Almenara  MG 
Amambaí  MS 
Amparo  SP 
Andradas  MG 
Angra dos Reis  RJ 
Anhumas  SP 
Aparecida de Goiânia  GO 
Araçatuba  SP 
Araxá  MG 
Balneário Camboriú  SC 
Bambuí  MG 
Bandeirantes  MS 
Barbacena  MG 
Barra Mansa  RJ 
Barreiras  BA 
Belo Horizonte  MG 
Birigui  SP 
Bocaiúva  MG 
Brasilândia  MS 
Brusque  SC 
Caetanópolis  MG 
Camaçari  BA 
Campinas  SP 
Campo Belo  MG 
Campo Limpo Paulista  SP 
Campo Maior  PI 
Cana Verde  MG 
Canápolis  MG 
Canoinhas  SC 
Caravelas  BA 
Caxias  MA 
Chapecó  SC 
Cipó  BA 
Contagem  MG 
Coração de Jesus  MG 
Cordeirópolis  SP 
Cosmópolis  SP 
Criciúma  SC 
Cuiabá  MT 
Dias D'Ávila  BA 
Divinolândia  SP 
Divinópolis  MG 
Domingos Martins  ES 
Dourados  MS 
Ferraz de Vasconcelos  SP 
Foz do Iguaçu  PR 
Governador Valadares  MG 
Gravatal  SC 
Guaraciaba  SC 
Guaranésia  MG 
Guarujá  SP 
Guarulhos  SP 
Ibiá  MG 
Ibicaraí  BA 
Ibiúna  SP 
Igarapé  MG 
Iguape  SP 
Ilhéus  BA 
Imbituba  SC 
Imperatriz  MA 
Indaiatuba  SP 
Ipatinga  MG 
Ipaussu  SP 
Iporá  GO 
Itá  SC 
Itapagipe  MG 
Itapecerica da Serra  SP 
Itapira  SP 
Itiquira  MT 
Ituiutaba  MG 
Itupeva  SP 
Jacareí  SP 
Jataí  GO 
Joaçaba  SC 
Joaíma  MG 
João Pessoa  PB 
Joinville  SC 
Juiz de Fora  MG 
Jundiaí  SP 
Lages  SC 
Lambari  MG 
Lavras  MG 
Limeira do Oeste  MG 
Luz  MG 
Mamonas  MG 
Maracaju  MS 
Maravilha  SC 
Mauá  SP 
Mirador  PR 
Mococa  SP 
Mogi Guaçu  SP 
Montes Claros  MG 
Muriaé  MG 
Nanuque  MG 
Natal  RN 
Naviraí  MS 
Nova Lima  MG 
Osasco  SP 
Paracatu  MG 
Paranaíba  MS 
Paranavaí  PR 
Paraopeba  MG 
Paraúna  GO 
Pato Branco  PR 
Patos de Minas  MG 
Paulista  PE 
Pedro Leopoldo  MG 
Penápolis  SP 
Pindamonhangaba  SP 
Piquerobi  SP 
Pirapora  MG 
Pirapora do Bom Jesus   SP 
Poços de Caldas  MG 
Pompéu  MG 
Ponta Porã  MS 
Porto Nacional  TO 
Pouso Alegre  MG 
Praia Grande  SP 
Presidente Prudente  SP 
Recife  PE 
Regente Feijó  SP 
Registro  SP 
Resende  RJ 
Ribeirão  PE 
Ribeirão Pires  SP 
Rio Grande da Serra  SP 
Rio Verde  GO 
Salto Grande  SP 
Salvador  BA 
Santa Bárbara  MG 
Santa Cruz do Rio Pardo  SP 
Santana do Livramento  RS 
Santo Amaro da Imperatriz  SC 
São Bernardo do Campo  SP 
São Francisco de Sales  MG 
São Gotardo  MG 
São José dos Campos  SP 
São Luís dos Montes Belos  GO 
São Miguel do Oeste  SC 
São Vicente  SP 
Seara  SC 
Senhor do Bonfim  BA 
Serra  ES 
Sertãozinho  SP 
Sete Lagoas  MG 
Sorocaba  SP 
Suzano  SP 
Teixeira de Freitas  BA 
Teófilo Otoni  MG 
Timóteo  MG 
Tiros  MG 
Três Corações  MG 
Três Lagoas  MS 
Tupaciguara  MG 
Ubatuba  SP 
Uberaba  MG 
União de Minas  MG 
Varginha  MG 
Várzea Grande  MT 
Várzea Paulista  SP 
Vitória  ES 
Xanxerê  SC