Portaria MEC nº 951 de 21/07/2010


 Publicado no DOU em 22 jul 2010


Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de Educação de Surdos, aprovado pela Portaria MEC nº 323 de 2009.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, conforme alteração aprovada na terceira reunião extraordinária e quarta reunião ordinária do sétimo Conselho Diretor do Instituto Nacional de Educação de Surdos,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º, § 3º, Incisos I e III, do Regimento Interno do Instituto Nacional de Educação de Surdos, aprovado pela Portaria nº 323, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2009, Seção 1, páginas 16 e 19, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

I - poderão compor o colégio eleitoral para indicação da lista tríplice servidores ativos e em efetivo exercício, pais de alunos menores de 16 anos, alunos a partir de 16 anos completos, que não estejam com matrícula trancada ou suspensão por indisciplina:

II - .....

III - na composição do colégio eleitoral, o corpo docente e o corpo técnico-administrativo terão peso de 40%, cada, e o corpo discente terá peso de 20%."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD