Portaria MTE nº 1.300 de 08/06/2010


 Publicado no DOU em 9 jun 2010


Altera o Regimento Interno da Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º do Regimento Interno da Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador, aprovado pela Portaria nº 478, de 1º de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A CTPAT tem a seguinte composição:

I - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;

II - um representante do Ministério da Fazenda;

III - um representante do Ministério da Saúde;

IV - um representante do Ministério da Previdência Social;

V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII - seis representantes dos trabalhadores; e

VIII - seis representantes dos empregadores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

CARLOS ROBERTO LUPI