Publicado no DOU em 6 dez 2010
Altera a Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 32 da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. .....
III - realizar estudos econômicos do mercado referentes aos produtos e serviços regulados pela ANVISA;
....."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO