Publicado no DOU em 20 ago 2010
Aprova o modelo de certidão de registro sindical expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho.
(Revogado pela Portaria MTPS Nº 1062 DE 12/09/2016 e pela Portaria MTE Nº 1744 DE 13/11/2014):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o modelo de certidão de registro sindical expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput deste artigo será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego e, em papel cartão, nas hipóteses de requerimento e de concessão do registro sindical. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTE Nº 570 DE 24/04/2013).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do art. 17 do anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, certifica para fins de direito que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical, referente ao processo de nº________________, do (a) ______________________________, CNPJ:__________________, para representar a categoria __________________________________________________, com abrangência _________________ e de base territorial___________________, concedido por despacho publicado no DOU. em_____________, Seção I, pág.___. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao cadastro Nacional de Entidades Sindicais CNES/MTE, a seguinte diretoria, com mandato até___________________:
MEMBROS DIRIGENTES
NOME - FUNÇÃO
Eu, _________________________________, Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi.
Brasília, ________________________.
Certifico.
Secretário de Relações do Trabalho
Dou fé.
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego