Portaria RFB nº 2.368 de 14/12/2010


 Publicado no DOU em 16 dez 2010


Altera o art. 8º da Portaria SRF nº 555 de 2002 , que estabelece procedimentos para destinação dos bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.


Portal do SPED

Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 3.010, de 29.06.2011, DOU 06.07.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976 , nos arts. 8º e 9º da Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Portaria SRF nº 555, de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 8º Admitido o sinal, a complementação do pagamento será efetuada no prazo máximo de oito dias, contado da data da arrematação ou da adjudicação, sob pena de perda do sinal e do lote, sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente.

§ 1º Após a comprovação do efetivo pagamento do total do lance vencedor e dos tributos porventura devidos, as mercadorias serão entregues ao licitante, mediante recibo, acompanhadas de documento regularizador de sua situação fiscal (Guia de Licitação - GL), no qual constem suas características essenciais, discriminando, sempre que possível, marca, modelo e outros elementos que as identifiquem.

§ 2º Nos leilões destinados a pessoas jurídicas, a responsabilidade pela informação de outros elementos identificadores de que trata o § 1º deste artigo poderá ser repassada ao arrematante, desde que por motivo justificado, antes da entrega das mercadorias, sob controle da Comissão de Licitação e mediante previsão expressa no correspondente edital do leilão.

§ 3º A informação de que trata o parágrafo anterior poderá ser prestada pelo arrematante através de relatório a ser encaminhado à Comissão de Licitação, que, antes de autorizar a entrega das mercadorias, deverá validá-lo e juntá-lo a todas as vias da GL, nas quais deverão constar ressalva de que acompanha relação anexa identificadora das mercadorias."

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"