Portaria MTE nº 2.805 de 25/11/2010


 Publicado no DOU em 26 nov 2010


Altera o § 4º do art. 6º da Portaria MTE nº 393 de 2007, que aprova as normas gerais para a instrução e efetivação dos processos de remoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.


Consulta de PIS e COFINS

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 4º do art. 6º da Portaria GM/MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2007, alterada pela Portaria GM/MTE nº 582, de 27 de agosto de 2008, publicada no DOU de 28 de agosto de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 4º Poderá ser instaurado processo seletivo específico para lotação na Corregedoria, ocasião em que o servidor selecionado deverá permanecer por, no mínimo, 3 anos naquela lotação, contados da data da efetivação da remoção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI