Publicado no DOU em 10 mar 2011
Altera o anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008 , que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados.
A Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , o disposto no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008 , que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.
MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS
ANEXO IIINº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual |
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
ANEXO III-AMÃO-DE-OBRA
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de Hora Extra | |
G | Intervalo Intrajornada | |
H | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º Salário | |
B | Adicional de Férias | |
Subtotal | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | |
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | |
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | |
D | Aviso prévio trabalhado | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | |
TOTAL |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias | |
B | Ausência por doença | |
C | Licença paternidade | |
D | Ausências legais | |
E | Ausência por Acidente de trabalho | |
F | Outros (especificar) | |
Subtotal | ||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | |
TOTAL |
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | 13º salário + Adicional de férias | |
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Tributos | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | |||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | ||
Total |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
ANEXO IIIBQuadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviço (A) | Valor proposto por empregado(B) | Qtde de empregados por posto (C) | Valor proposto por posto (D) = (B x C) | Qtde de postos (E) | Valor total do serviço (F) = (D x E) |
I - Serviço 1 (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
II - Serviço 2 (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
... Serviço.. (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III +...) |
Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta | ||
Descrição | Valor (R$) | |
A | Valor proposto por unidade de medida * | |
B | Valor mensal do serviço | |
C | Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato). |
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
ANEXO III-EComplemento dos Serviços de Vigilância
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
ESCALA DE TRABALHO | PREÇO MENSAL DO POSTO | Nº DE POSTOS | SUBTOTAL (R$) | |
I | 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta - feira envolvendo 1 (um) vigilante. | |||
II | 12 horas diurnas, de segunda - feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | |||
III | 12 horas noturnas, de segunda - feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | |||
IV | 12 horas diurnas, de segunda a sexta - feira, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | |||
V | 12 horas noturnas, de segunda a sexta - feira, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | |||
Outras - (especificar) | ||||
TOTAL |
Nota: Nos casos de incluir outros tipos de postos observar o disposto no § 2º do art. 50 da Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008 .
ANEXO III-FComplemento dos serviços de limpeza e conservação
I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²
ÁREA INTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna, alíneas "a" e "b" do art. 44 , para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO | _____1______ (30** x 600*) | ||
SERVENTE | __1__ 600* | ||
TOTAL |
ÁREA EXTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas "a", "c", "d" e "e" do art. 44 , para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO | ______1_______ (30** x 1200*) | ||
SERVENTE | __1__ 1200* | ||
TOTAL |
ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas "b" e "c" do art. 44 , para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) | (4) =(1x2x3) Ki**** | (5) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (4x5) SUBTOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO | ___1__ 30** x 220* | 16*** | __1__ 191,40 | 0,0000127 | ||
SERVENTE | _1__ 220* | 16*** | __1__ 191,40 | 0,000380 | ||
TOTAL |
FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) FREQÜÊNCIA NO SEMESTRE (HORAS) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS) | (4) =(1x2x3) Ke**** | (5) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (4x5) SUBTOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO | ____1___ 4** x 110* | 8*** | ___1___ 1.148,4 | 0,0000158 | ||
SERVENTE | _1__ 110* | 8*** | ___1___ 1.148,4 | 0,0000633 | ||
TOTAL |
ÁREA MÉDICO-HOSPITALAR E ASSEMELHADOS
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO | _____1_____ 30** x 330* | ||
SERVENTE | _1__ 330* | ||
TOTAL |
* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
*** Freqüência sugerida em horas por mês. Caso a freqüência adotada, em horas, por mês ou semestre, seja diferente, estes valores deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes delas decorrentes (Ki e Ke).
II - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE ÁREA | PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/M²) | ÁREA (M²) | SUBTOTAL (R$) |
I - Área Interna | |||
II - Área Externa | |||
III - Esquadria Externa | |||
IV - Fachada Envidraçada | |||
V - Área Médico-Hospitalar Outras - (especificar) | |||
TOTAL |