Publicado no DOU em 30 dez 2011
Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.
(Revogado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 895 DE 15/05/2019):
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º , 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 ,
Resolvem:
Art. 1º Fica delegada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a competência para concessão e administração dos parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros.
Art. 2º Enquanto vigente a delegação de competência prevista no art. 1º, competirá às unidades da PGFN manifestação sobre a aceitação de garantia nos casos em que for necessário, avaliados os requisitos de idoneidade, suficiência e liquidez, considerados o montante consolidado do débito e o prazo pretendido para parcelamento.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Substituto
ZAYDA BASTOS MANATTA
Secretária da Receita Federal do Brasil
Substituta