Publicado no DOU em 20 set 2011
Delega competência ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC para gerir a Secretaria Executiva do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XX, do art. 21 do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 , e o § 7º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 1, de 1 de julho de 2009 ; e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ;
Considerando a necessidade de prestar maior agilidade as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, face à aproximação dessas com as atividades inerentes ao Departamento Nacional de Registro do Comércio,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência para o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC exercer a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO
(*) Republicada por ter saído no DOU de 20.09.2011, Seção 1, pág. 101, com incorreções no original.