Portaria SE/MAPA nº 29 de 29/03/2011


 Publicado no DOU em 30 mar 2011


Estabelece os limites de movimentação e empenho às Unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o presente exercício, de que tratam a Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011, relativos às dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.381, Lei Orçamentária Anual - LOA 2011, de 9 de fevereiro de 2011.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, e o que consta do Processo nº 70800.002478/2011-03,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os limites de movimentação e empenho às Unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o presente exercício, de que tratam a Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011, relativos às dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.381, Lei Orçamentária Anual - LOA 2011, de 9 de fevereiro de 2011, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos Grupos de Natureza de Despesa:

a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c) "6 - Amortização da Dívida";

II - à despesa financeira: Formação de Estoques Públicos - PGPM;

III - aos recursos provenientes de receitas de Doações (Fonte 195) e de Convênios (Fontes 181 e 281); e

IV - ao Programa "0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais".

Art. 2º Os limites de que trata o art. 1º, de acordo com o disposto na Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, priorizam:

I - as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte, Assistência Pré-Escolar e Assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos (Anexo IV da LDO, item I, subitens 34, 35, 58 e 59);

II - as despesas ressalvadas (Anexo IV da LDO, item II, subitens 3 e 9):

a) despesas com as ações vinculadas às subfunções Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; e

b) despesas com ações diretamente relacionadas à segurança da sanidade agropecuária;

III - as despesas de funcionamento (Art. 4º da LDO).

Art. 3º Os limites estabelecidos poderão ser alterados, ajustados, remanejados e ampliados, para execução das despesas relacionadas no art. 1º, mediante solicitação justificada e devidamente fundamentada da Unidade interessada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.

Art. 4º A Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF/SPOA procederá ao acompanhamento da utilização dos limites de que trata o art. 1º, para efeito de possíveis ajustes no decorrer do exercício.

Art. 5º Por força do art. 5º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a:

I - locação de imóveis;

II - aquisição de imóveis;

III - reformas de bens imóveis;

IV - aquisição de veículos;

V - locação de veículos; e

VI - locação de máquinas e equipamentos.

§ 1º Não se aplica a suspensão prevista no caput em relação aos incisos I, V e VI, quando se tratar de:

I - prorrogação contratual; e

II - substituição contratual, limitada ao valor da despesa do contrato substituído.

§ 2º Para a realização de novas contratações elencadas neste artigo, a Unidade interessada encaminhará solicitação justificada à SPOA.

Art. 6º A liberação dos limites de movimentação e empenho relativos aos Investimentos, no âmbito da Administração Direta deste Ministério, fica condicionada ao encaminhamento de solicitação justificada da Unidade interessada à SPOA e à aprovação da Secretaria-Executiva - SE.

Art. 7º Fica vedada a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites estabelecidos, cabendo aos dirigentes máximos e aos ordenadores de despesa de cada Unidade a responsabilidade pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de trata esta Portaria, especialmente dos Decretos nºs 7.445 e 7.446, de 1º de março de 2011.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00 
Unidade Até Dezembro 
Custeio  Investimento  Total  
Gabinete do Ministro - GM  8.972.362  0  8.972.362  
Secretaria-Executiva - SE  150.827.934  27.760.878  178.588.812  
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA  164.037.968  84.453.232  248.491.200  
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC  20.354.457  822.435  21.176.892  
Instituto Nacional de Meteorologia - INMET  32.636.647  0  32.636.647  
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI  5.053.822  0  5.053.822  
Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE  2.346.709  0  2.346.709  
Secretaria de Política Agrícola - SPA  149.534.764  0  149.534.764  
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC  13.384.753  0  13.384.753  
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa  203.739.520  166.287.673  370.027.193  
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab  9.469.537  129.106  9.598.643  
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ  15.070.527  905.676  15.976.203  
Total  775.429.000  280.359.000  1.055.788.000  
Fontes: 100, 148, 172, 175, 176, 180, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO II
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00 
Unidade Até Dezembro 
Custeio  Investimento  Total  
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA  14.792.570  0  14.792.570  
Secretaria-Executiva - SE  0  2.542.329  2.542.329  
Instituto Nacional de Meteorologia - INMET  343.353  0  343.353  
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC  553.062  0  553.062  
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa  49.441.004  1.722.449  51.163.453  
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab  53.984.513  19.496.222  73.480.735  
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ  50.498  0  50.498  
Total  119.165.000 23.761.000 142.926.000  
Fontes: 150, 250, 350 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO III
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES*

R$ 1,00 
Unidade Até Dezembro 
Custeio  Investimento  Total  
Secretaria-Executiva - SE  67.682.331  0  67.682.331  
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa  81.201.475  0  81.201.475  
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab  53.818.699  0  53.818.699  
Total  202.702.505  0  202.702.505  
*Incluem recursos de todas as fontes e abrangem auxílio-alimentação, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte. 

MILTON ELIAS ORTOLAN