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Portaria MDA nº 38 de 24/06/2011


 Publicado no DOU em 4 jul 2011


Altera a Portaria MDA nº 19, de 3 de abril de 2009.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário, interina, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.255, de 4 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 67 do Anexo da Portaria nº 19, de 3 de abril de 2009, Regimento Interno das unidades administrativas integrantes do MDA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67. .....

§ 3º A substituição do Consultor Jurídico dar-se-á, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares, pelo Coordenador-Geral por ele indicado, e, nas mesmas situações, os Coordenadores-Gerais serão substituídos, preferencialmente, pelos Coordenadores das respectivas áreas de atribuição.

§ 4º Os coordenadores serão substituídos, preferencialmente, pelos Advogados das respectivas áreas de atribuição.

§ 5º A substituição dependerá de ato específico do Consultor Jurídico." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA DA SILVA QUADRADO