Publicado no DOU em 4 jul 2011
Altera a Portaria MDA nº 19, de 3 de abril de 2009.
A Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário, interina, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.255, de 4 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 67 do Anexo da Portaria nº 19, de 3 de abril de 2009, Regimento Interno das unidades administrativas integrantes do MDA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. .....
§ 3º A substituição do Consultor Jurídico dar-se-á, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares, pelo Coordenador-Geral por ele indicado, e, nas mesmas situações, os Coordenadores-Gerais serão substituídos, preferencialmente, pelos Coordenadores das respectivas áreas de atribuição.
§ 4º Os coordenadores serão substituídos, preferencialmente, pelos Advogados das respectivas áreas de atribuição.
§ 5º A substituição dependerá de ato específico do Consultor Jurídico." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA DA SILVA QUADRADO