Publicado no DOU em 1 fev 2011
Altera a Portaria nº 643, de 1º de abril de 2009, que regulamentou o procedimento de renegociação previsto na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.380/2011, de 10 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 643, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A adesão aos benefícios de que trata a Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 deverá ser efetuada até 30 de junho de 2011, no caso de renegociação ou liquidação.
....." (NR)
"Art. 6º Até 30 de junho de 2011, o devedor poderá pagar o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural inscritos em dívida ativa da União com os descontos estabelecidos no Anexo I desta Portaria." (NR)
"Art. 8º Até 30 de junho de 2011, o devedor poderá renegociar, em até 10 (dez) anos, o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural inscritos em dívida ativa da União com os descontos estabelecidos no Anexo II desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO