Portaria MCT nº 119 de 11/03/2011


 Publicado no DOU em 15 mar 2011


Dispõe sobre a limitação das despesas relacionadas à concessão de diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º As despesas relacionadas à concessão de diárias, passagens e locomoção, não poderão, no corrente exercício, no âmbito de cada unidade da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Ministério da Ciência e Tecnologia, ser superiores aos limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.

§ 1º Compreendem as despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos Elementos de Despesa: "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e despesas com Locomoção"; e às Naturezas de Despesas: "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".

§ 2º Excluem-se dos limites de que trata a presente Portaria as despesas com diárias passagens e locomoção custeadas com:

I - créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e

II - recursos de doações e de convênios.

§ 3º Cabe a cada unidade constante do Anexo desta Portaria, a distribuição dos limites para as suas respectivas unidades gestoras e frações administrativas.

§ 4º O Secretário-Executivo deste Ministério fica autorizado a alterar ou remanejar os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria, desde que não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o Ministério da Ciência e Tecnologia no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e alterações posteriores.

Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia

Parágrafo único. O Secretário-Executivo poderá subdelegar competência aos dirigentes das unidades e entidades mencionadas no § 2º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, para autorizar a concessão objeto do caput deste artigo.

Art. 3º A delegação de que trata o art. 2º desta Portaria não se aplica à concessão de diárias, passagens e locomoção para afastamentos do País, cuja prerrogativa é exclusiva do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, fica delegada competência, vedada a subdelegação, ao Secretário-Executivo e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para autorizar despesas referentes:

I - a deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos:

II - a mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - a deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as entidades vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia são: o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC; a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP quanto aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; as Indústrias Nucleares do Brasil - INB; a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; a Agência Espacial Brasileira - AEB; a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 5º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva desta Pasta, acompanhar a execução das despesas mensais a que se refere esta Portaria.

Art. 6º Ficam convalidados os atos de concessão de diária, passagens e locomoção efetuados pelos dirigentes das unidades e entidades referidas no parágrafo único do art. 4º, no período compreendido entre o dia 1º de março de 2011 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

ANEXO
LIMITE DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO

UG RESPONSÁVEL LIMITE ATÉ 30.06.2011 (R$) LIMITE ATÉ 31.12.2011 (R$) 
Gabinete do Ministro - GABMI 425.689 851.377 
Gabinete do Ministro - GABMI* 120.990 241.981 
Secretaria-Executiva - SEXEC 157.242 314.483 
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA 93.668 187.337 
Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP 114.697 229.394 
Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais - ASCOF 35.148 70.297 
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED 306.768 613.535 
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS 196.085 392.169 
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC 124.635 249.271 
Secretaria de Política de Informática - SEPIN 149.764 299.527 
Representação Regional do Nordeste - ReNE 11.616 23.233 
Instituto Nacional de Tecnologia - INT* 5.928 11.855 
Instituto Nacional de Tecnologia - INT** 189.648 379.296 
Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA 401.381 802.763 
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE 1.739.987 3.479.976 
Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA 43.681 87.362 
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF 60.059 120.117 
Instituto Brasileiro de Informática em Ciência e Tecnologia - IBICT 55.337 110.674 
Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC 123.649 247.298 
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST 25.554 51.107 
Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG 45.153 90.306 
Observatório Nacional - ON 154.015 308.030 
Centro de Tecnologia Mineral - CETEM 81.546 163.091 
Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA 46.063 92.126 
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI 74.369 148.738 
Agência Espacial Brasileira - AEB 147.198 294.396 
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC 241.258 482.516 
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN* 1.078.082 2.156.164 
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN 587.107 1.174.213 
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq 827.395 1.654.790 
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT 724.796 1.949.592 
Indústrias Nucleares do Brasil - INB 1.541.077 3.082.154 
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP 1.020.416 1.540.833 

*Despesas referentes à Fiscalização e Poder de Polícia

**Inclui as despesas do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE