Publicado no DOU em 15 mar 2011
Dispõe sobre a limitação das despesas relacionadas à concessão de diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º As despesas relacionadas à concessão de diárias, passagens e locomoção, não poderão, no corrente exercício, no âmbito de cada unidade da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Ministério da Ciência e Tecnologia, ser superiores aos limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.
§ 1º Compreendem as despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos Elementos de Despesa: "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e despesas com Locomoção"; e às Naturezas de Despesas: "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".
§ 2º Excluem-se dos limites de que trata a presente Portaria as despesas com diárias passagens e locomoção custeadas com:
I - créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e
II - recursos de doações e de convênios.
§ 3º Cabe a cada unidade constante do Anexo desta Portaria, a distribuição dos limites para as suas respectivas unidades gestoras e frações administrativas.
§ 4º O Secretário-Executivo deste Ministério fica autorizado a alterar ou remanejar os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria, desde que não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o Ministério da Ciência e Tecnologia no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e alterações posteriores.
Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia
Parágrafo único. O Secretário-Executivo poderá subdelegar competência aos dirigentes das unidades e entidades mencionadas no § 2º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, para autorizar a concessão objeto do caput deste artigo.
Art. 3º A delegação de que trata o art. 2º desta Portaria não se aplica à concessão de diárias, passagens e locomoção para afastamentos do País, cuja prerrogativa é exclusiva do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, fica delegada competência, vedada a subdelegação, ao Secretário-Executivo e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para autorizar despesas referentes:
I - a deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos:
II - a mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - a deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as entidades vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia são: o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC; a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP quanto aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; as Indústrias Nucleares do Brasil - INB; a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; a Agência Espacial Brasileira - AEB; a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 5º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva desta Pasta, acompanhar a execução das despesas mensais a que se refere esta Portaria.
Art. 6º Ficam convalidados os atos de concessão de diária, passagens e locomoção efetuados pelos dirigentes das unidades e entidades referidas no parágrafo único do art. 4º, no período compreendido entre o dia 1º de março de 2011 até a data da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
ANEXOUG RESPONSÁVEL | LIMITE ATÉ 30.06.2011 (R$) | LIMITE ATÉ 31.12.2011 (R$) |
Gabinete do Ministro - GABMI | 425.689 | 851.377 |
Gabinete do Ministro - GABMI* | 120.990 | 241.981 |
Secretaria-Executiva - SEXEC | 157.242 | 314.483 |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA | 93.668 | 187.337 |
Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP | 114.697 | 229.394 |
Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais - ASCOF | 35.148 | 70.297 |
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED | 306.768 | 613.535 |
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS | 196.085 | 392.169 |
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC | 124.635 | 249.271 |
Secretaria de Política de Informática - SEPIN | 149.764 | 299.527 |
Representação Regional do Nordeste - ReNE | 11.616 | 23.233 |
Instituto Nacional de Tecnologia - INT* | 5.928 | 11.855 |
Instituto Nacional de Tecnologia - INT** | 189.648 | 379.296 |
Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA | 401.381 | 802.763 |
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE | 1.739.987 | 3.479.976 |
Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA | 43.681 | 87.362 |
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF | 60.059 | 120.117 |
Instituto Brasileiro de Informática em Ciência e Tecnologia - IBICT | 55.337 | 110.674 |
Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC | 123.649 | 247.298 |
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST | 25.554 | 51.107 |
Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG | 45.153 | 90.306 |
Observatório Nacional - ON | 154.015 | 308.030 |
Centro de Tecnologia Mineral - CETEM | 81.546 | 163.091 |
Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA | 46.063 | 92.126 |
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI | 74.369 | 148.738 |
Agência Espacial Brasileira - AEB | 147.198 | 294.396 |
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC | 241.258 | 482.516 |
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN* | 1.078.082 | 2.156.164 |
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN | 587.107 | 1.174.213 |
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq | 827.395 | 1.654.790 |
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT | 724.796 | 1.949.592 |
Indústrias Nucleares do Brasil - INB | 1.541.077 | 3.082.154 |
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP | 1.020.416 | 1.540.833 |
*Despesas referentes à Fiscalização e Poder de Polícia
**Inclui as despesas do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE