Publicado no DOU em 14 dez 2011
Remaneja e ajusta, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 .
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Remanejar e ajustar, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
20000 | Presidência da República | 0 | 66 | 66 |
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 966.717 | 966.717 |
TOTAL | 0 | 966.783 | 966.783 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
20000 | Presidência da República | 4.836 | 0 | 4.836 |
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 1.720 | 121.211 | 122.931 |
26000 | Ministério da Educação | 6.490 | 41.921 | 48.411 |
28000 | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 950 | 750 | 1.700 |
30000 | Ministério da Justiça | 757 | 5.520 | 6.277 |
38000 | Ministério do Trabalho e Emprego | 13.700 | 1.150 | 14.850 |
42000 | Ministério da Cultura | 3.750 | 4.020 | 7.770 |
44000 | Ministério do Meio Ambiente | 850 | 800 | 1.650 |
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário | 1.450 | 17.801 | 19.251 |
51000 | Ministério do Esporte | 8.436 | 99.018 | 107.454 |
52000 | Ministério da Defesa | 0 | 41.650 | 41.650 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | 1.000 | 119.907 | 120.907 |
54000 | Ministério do Turismo | 24.761 | 228.909 | 253.670 |
55000 | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 500 | 2.100 | 2.600 |
56000 | Ministério das Cidades | 0 | 209.226 | 209.226 |
58000 | Ministério da Pesca e Aquicultura | 950 | 2.650 | 3.600 |
TOTAL | 70.150 | 896.633 | 966.783 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.