Publicado no DOU em 15 dez 2011
Remaneja e ajusta, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011 e o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MP nº 23 de 2011 .
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Remanejar e ajustar, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO IR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
20000 | Presidência da República | 26.000 | 10.000 | 36.000 |
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 32.227 | 32.227 |
55000 | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 40.000 | 0 | 40.000 |
56000 | Ministério das Cidades | 8.300 | 0 | 8.300 |
TOTAL | 74.300 | 42.227 | 116.527 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
56000 | Ministério das Cidades | 750 | 320 | 1.070 |
TOTAL | 750 | 320 | 1.070 |
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
42000 | Ministério da Cultura | 30.000 | 0 | 30.000 |
52000 | Ministério da Defesa | 1.300 | 927 | 2.227 |
55000 | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 0 | 40.000 | 40.000 |
56000 | Ministério das Cidades | 0 | 9.370 | 9.370 |
TOTAL | 31.300 | 50.297 | 81.597 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IVR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
20000 | Presidência da República | 0 | 36.000 | 36.000 |
TOTAL | 0 | 36.000 | 36.000 |
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.