Publicado no DOU em 26 out 2011
Altera a alínea "d", item 2 (Estrutura Organizacional), do art. 59 da Portaria ANP nº 69, de 2011 , que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 949, de 13 de outubro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica alterada a alínea "d", item 2 (Estrutura Organizacional), do art. 59 da Portaria ANP nº 69, de 6 de abril de 2011, publicada no DOU de 7 de abril de 2011, seção 1, págs. 46/52, que passa a ter a seguinte redação:
"d) Um Escritório-Sede em Brasília, no Distrito Federal, um Escritório Central na cidade do Rio de Janeiro, RJ, e Unidades Administrativas Regionais nas cidades de São Paulo, São Paulo, Salvador, na Bahia, Manaus, no Amazonas, Belo Horizonte, em Minas Gerais, e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul;"
Art. 2º Fica incluída na alínea "d", item 3 (Unidades da Estrutura), do art. 59 da Portaria ANP nº 69, de 6 de abril de 2011 , publicada no DOU de 7 de abril de 2011, seção 1, págs. 46/52, o seguinte: "Escritório de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA