Portaria SRH nº 298 de 22/02/2011


 Publicado no DOU em 23 fev 2011


Divulga o valor do maior vencimento básico pago aos servidores da Administração Pública Federal, para efeitos de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Para fins de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal a ser aplicado corresponde ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo, cujo valor é de R$ 12.081,36 (doze mil, oitenta e um reais e trinta seis centavos), de acordo com a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA