Publicado no DOU em 7 out 2011
Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXOACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR ( ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011 )
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 108.733 | 108.733 | 108.733 | 108.733 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 2.903 | 2.903 | 2.903 | 2.903 |
51000 Ministério do Esporte | 4.848 | 4.848 | 4.848 | 4.848 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 20.880 | 20.880 | 20.880 | 20.880 |
54000 Ministério do Turismo | 33.267 | 33.267 | 33.267 | 33.267 |
56000 Ministério das Cidades | 47.409 | 47.409 | 47.409 | 47.409 |
TOTAL | 218.040 | 218.040 | 218.040 | 218.040 |
Fontes: Todas as fontes, excetos as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.