Publicado no DOU em 20 out 2011
Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445 de 2011 , bem como ajusta o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70 de 2011 .
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Out | Até Nov | Até Dez |
25000 Ministério da Fazenda | 150.000 | 100.000 | - |
32000 Ministério de Minas e Energia | 15.000 | 7.500 | - |
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 40.000 | 20.000 | - |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 700.000 | 800.000 | - |
TOTAL | 905.000 | 927.500 | - |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIREDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011
REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Out | Até Nov | Até Dez |
56000 Ministério das Cidades | 10.030 | 10.030 | 10.030 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Out | Até Nov | Até Dez |
32000 Ministério de Minas e Energia | 5.000 | 2.500 | - |
56000 Ministério das Cidades | 10.030 | 10.030 | 10.030 |
TOTAL | 15.030 | 12.530 | 10.030 |
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.