Publicado no DOU em 28 out 2011
Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , bem como ajustar o detalhamento constantes dos Anexos I , II e III da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011 .
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I , II e III da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IREDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Out | Até Nov | Até Dez |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 4.000 | 4.000 | 4.000 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Out | Até Nov | Até Dez |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 9.200 | 9.200 | 9.200 |
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIREDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Out | Até Nov | Até Dez |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 5.200 | 5.200 | 5.200 |
Fontes: 145, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.