Publicado no DOU em 11 nov 2011
Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , bem como ajusta o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011 .
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Nov | Até Dez |
20114 Advocacia-Geral da União | 3.000 | - |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 6.551 | 6.551 |
TOTAL | 9.551 | 6.551 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIREDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Nov | Até Dez |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 6.551 | 6.551 |
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.