Portaria MF nº 511 de 09/11/2011


 Publicado no DOU em 11 nov 2011


Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , bem como ajusta o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011 .


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS  Até Nov  Até Dez 
20114 Advocacia-Geral da União  3.000 
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação  6.551  6.551 
TOTAL  9.551  6.551 

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011

REDUÇÃO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS  Até Nov  Até Dez 
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação  6.551  6.551 

Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.