Portaria MME nº 595 de 19/10/2011


 Publicado no DOU em 20 out 2011


Altera a Portaria MME nº 498 de 2011 , que altera a Portaria MME nº 21 de 2008 , para dispor sobre o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado, Interino, de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , tendo em vista o disposto nos arts. 12 , 18 , 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 ,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Portaria MME nº 498, de 25 de agosto de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Excepcionalmente, os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração a gás natural em ciclo combinado poderão protocolar, até as 12 horas do dia 3 de novembro de 2011, os seguintes dados e documentos na EPE:

..... " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO CORRÊA COIMBRA