Publicado no DOU em 30 dez 2011
Dá nova redação ao art. 3º da Portaria Interministerial nº 409, 31 de agosto de 2011 , que dispõe sobre as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
Os Ministros de Estado das Cidades, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , e o art. 13 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 ,
Resolvem:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial nº 409, de 31 de agosto de 2011 , publicada no Diário Oficial da União, em 6 de setembro de 2011, Seção 1, páginas 46 e 47, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º (.....)
Parágrafo único. Excepcionalmente, no exercício orçamentário de 2011, a subvenção econômica, de que trata o caput, será equivalente a 100% (cem por cento) dos valores totais dos descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, para as operações de crédito celebradas a partir de 1º de novembro de 2011, até o limite de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
Ministro de Estado das Cidades
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MÍRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão