Publicado no DOU em 10 ago 2011
Altera a Portaria PGF nº 720 de 2011 , que fixa a lotação e o exercício dos Procuradores Federais e dos integrantes do quadro suplementar relativo aos servidores da Administração Federal indireta de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , nos órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal, regulamenta a remoção para o deslocamento de lotação ou exercício no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I, IV, V, VII e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , e tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 11 da Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
" Art. 11 . .....
§ 4º Os Procuradores Federais removidos poderão renunciar ao período de trânsito, no todo ou em parte, para completar o interstício previsto no art. 10 da Portaria PGF nº 1.432, de 30 de dezembro de 2008 , devendo permanecer em efetivo exercício na unidade considerada de difícil provimento pelo prazo necessário, desde que se apresentem na nova unidade até o final do período definido para o trânsito.
§ 5º Para fins de cumprimento do disposto no § 4º, o Procurador interessado deverá comunicar sua renúncia e o respectivo prazo à chefia da unidade de origem, que, após ciência, informará imediatamente a ocorrência à Coordenação-Geral de Pessoal, para registro."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da promoção referente ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS