Portaria DENATRAN nº 902 de 08/11/2011


 Publicado no DOU em 9 nov 2011


Define as especificações, as características e as condições de funcionamento e operação do dispositivo antifurto e do sistema de localização de que trata a Resolução CONTRAN nº 245 de 2007 .


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 245, de 27 de julho de 2007 , que dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 330, de 14 de agosto de 2008, que estabelece o cronograma para instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007 ;

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.007033-0, em trâmite na 7ª Vara Federal/SP, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.016700/2009-00;

Considerando a orientação exarada pelo DENATRAN constante do Processo nº 80000.045832/2011-55;

Considerando a necessidade de garantir a integridade, a disponibilidade e a segurança das informações do sistema, preservando o sigilo das informações, o respeito à privacidade dos dados e a qualidade dos serviços,

Resolve:

Art. 1º Definir na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, as especificações, as características e as condições de funcionamento e operação do dispositivo antifurto e do sistema de localização de que trata a Resolução CONTRAN nº 245/2007 .

Art. 2º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no sitio eletrônico do Departamento Nacional de Trânsito na Internet, no endereço: www.denatran.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias Denatran nºs 47, de 20 de agosto de 2007 ; 102, de 30 de outubro de 2008 ; 129, de 18 de dezembro de 2008 e 253, de 22 de julho de 2009 .

JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE