Publicado no DOU em 21 set 2011
Dispõe sobre o acompanhamento e a avaliação de programas do Ministério da Educação sob a égide da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011 .
O Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, incisos I , II e IV, da Constituição Federal ,
Considerando a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, nos termos do Decreto nº 7. 480, de 16 de maio de 2011 ; e
Considerando a necessidade de definir a competência pela gestão dos programas geridos por órgãos extintos,
Resolve:
Art. 1º Compete à Secretaria de Educação Básica - SEB definir as políticas e diretrizes educacionais, realizar o acompanhamento pedagógico e as avaliações de resultados do Programa TV Escola e do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL, regulamentado nos termos da Portaria nº 1, de 9 de janeiro de 2007, do Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação.
Art. 2º Compete à Secretaria de Educação Básica - SEB, em conjunto com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI, definir as políticas e diretrizes educacionais, o acompanhamento pedagógico e as avaliações de resultados do Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo, regulado pelo Decreto nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007 .
Art. 3º Compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia - SETEC definir as políticas e diretrizes educacionais, o acompanhamento pedagógico e as avaliações do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil - e-Tec Brasil, instituído pelo Decreto nº 6.301, de 12 de dezembro de 2007 .
Art. 4º Os saldos contábeis procedentes da extinta Secretaria de Educação a Distância - SEED serão transferidos para as seguintes unidades do MEC:
I - Secretaria de Educação Básica - SEB;
II - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC;
III - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES e.
IV - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA;
V - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e
VI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Art. 5º Os saldos contábeis procedentes da extinta Secretaria de Educação Especial - SEESP serão transferidos integralmente para a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD