Portaria MS nº 2.301 de 29/09/2011


 Publicado no DOU em 30 set 2011


Altera os arts. 35 e 40 da Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as Diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).


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O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Os art. 35 e 40 da Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 25 de agosto de 2011, Seção 1, página 87, passam a vigorar da seguinte forma:

" Art. 35 . Os recursos de custeio repassados pelo Ministério da Saúde no âmbito desta Portaria deverão ser destinados exclusivamente à manutenção e qualificação do componente SAMU 192 e da Central de Regulação Médica das Urgências.

Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros de custeio mensal pelo Ministério da Saúde para as Centrais de Regulação Médica das Urgências com população inferior a 350 mil habitantes, cujos projetos foram analisados e aprovados anterior à publicação desta Portaria e aos projetos que serão analisados em conformidade ao art. 9º, parágrafo único, desta Portaria, será conforme tabela a seguir:" (NR).

População  

Habilitada (valor repassado pelo MS)  

Habilitada e Qualificada (valor repassado pelo MS)  

Inferior a 350.000 habitantes  

R$ 30.000,00  

R$ 50.100,00  


" Art. 40 . Ficam revogadas as Portarias nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003 , publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 29 de setembro de 2003, seção 1 páginas 57 a 59, e nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 09 de dezembro de 2008, seção 1, páginas 68 a 72, sem prejuízo dos projetos já encaminhados, segundo suas regras e dos pedidos de habilitação apresentados ao Ministério da Saúde durante sua vigência." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA