Portaria MJ nº 2.877 de 30/12/2011


 Publicado no DOU em 2 jan 2012


Aprova o Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado da Justiça, Interino, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, na forma dos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.961-MJ, de 24 de novembro de 2009 .

LUIZ PAULO BARRETO

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º O Departamento de Polícia Federal - DPF, órgão permanente, específico singular, organizado e mantido pela União, e estruturado em carreira, com autonomia orçamentária, administrativa e financeira, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Justiça, tem por finalidade exercer, em todo o território nacional, as atribuições previstas no § 1º do art. 144 da Constituição Federal , no § 7º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e, especificamente:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem assim outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho de bens e valores, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;

V - coibir a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos prédios da União e das entidades integrantes da administração pública federal, sem prejuízo da manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares dos Estados; e

VI - acompanhar e instaurar inquéritos relacionados aos conflitos agrários ou fundiários e os deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, bem assim prevenir e reprimir esses crimes.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Departamento de Polícia Federal tem a seguinte estrutura, composta por unidades centrais e descentralizadas:

I - CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA - CSP;

II - ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA - AAD;

III - ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR - ASPAR;

IV - GABINETE - GAB:

a) Setor de Acompanhamento de Processos - SEAPRO; e

b) Divisão de Comunicação Social - DCS;

V - COORDENAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA - CIGE;

VI - COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - CGCI:

a) Setor de Apoio Administrativo - SAD;

b) Setor de Apoio às Missões no Exterior - SEMEX;

c) Serviço de Cooperação Policial - INTERPOL; e

d) Divisão de Cooperação Jurídica Internacional - DCJ:

1. Núcleo de Ações de Caráter Humanitário - NACH;

VII - COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGTI:

a) Setor de Apoio Administrativo - SAD;

b) Divisão de Informática - DINF:

1. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas - SDS; e

2. Serviço de Suporte Técnico - SST;

c) Divisão de Telecomunicações - DITEL:

1. Serviço Técnico e Operacional - STO;

VIII - DIRETORIA-EXECUTIVA - DIREX:

a) Assistência Técnica - ATEC;

b) Serviço de Apoio Administrativo - SAD;

c) Serviço de Polícia Marítima - SEPOM;

d) Serviço de Segurança Aeroportuária - SAER; e

e) Divisão Nacional de Armas - DARM:

1. Núcleo de Controle de Instrutores de Tiro, Armeiros e Psicólogos - NARM; e

2. Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Emissão de Documentos - NUDOC;

f) Divisão de Segurança de Dignitário e Proteção ao Depoente Especial - DSDE:

1. Serviço de Proteção ao Depoente Especial - SPDE;

g) Divisão de Controle de Produtos Químicos - DCPQ:

1. Núcleo de Controle Operacional - NUCOP; e

2. Serviço de Controle Administrativo - SECOAD:

2.1. Núcleo de Cadastro e Licença - NUCAL;

h) Coordenação de Segurança em Grandes Eventos - CGE;

i) Coordenação do Comando de Operações Táticas - COT:

1. Serviço de Estratégias Táticas - SET; e

2. Serviço de Operações Táticas - SOT;

j) Coordenação de Aviação Operacional - CAOP:

1. Serviço de Manutenção - SMAN; e

2. Serviço de Operações Aéreas - SOAR;

k) Coordenação-Geral de Polícia de Imigração - CGPI:

1. Setor de Análise de Dados de Inteligência Policial - SADIP;

2. Divisão de Controle de Imigração - DCIM;

3. Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros - DICRE;

4. Divisão Policial de Retiradas Compulsórias - DPREC; e

5. Divisão de Passaportes - DPAS;

l) Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada - CGCSP:

1. Setor de Apoio Administrativo - SAD;

2. Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres - DELP;

3. Divisão de Controle Operacional de Fiscalização - DICOF; e

4. Divisão de Análise de Processos e Expedição de Documentos - DAPEX;

m) Instituto Nacional de Identificação - INI:

1. Divisão de Identificação, de Informações Criminais e de Estrangeiros - DINCRE:

1.1. Serviço de Informações Criminais - SINIC;

1.2. Serviço de Identificação de Impressões Digitais - SID;

1.3. Serviço de Identificação Papiloscópica e de Representação Facial Humana - SEPAP;

2. Divisão de Documentos de Segurança - DSEG:

2.1. Serviço de Preparação e Expedição de Documentos Funcionais - SEPEX;

IX - DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - DICOR

a) Serviço de Gerenciamento de Projetos - SGP; e

b) Divisão de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DPAT:

1. Serviço de Análise de Dados de Inteligência Policial - SADIP;

c) Divisão de Repressão a Crimes Financeiros - DFIN:

1. Serviço de Análise de Dados de Inteligência Policial - SADIP;

d) Coordenação-Geral de Defesa Institucional - CGDI:

1. Divisão de Direitos Humanos - DDH:

1.1. Serviço de Repressão ao Trabalho Forçado - SETRAF;

2. Divisão de Assuntos Sociais e Políticos - DASP:

2.1. Serviço de Repressão a Crimes Contra Comunidades Indígenas - SEINC;

e) Coordenação-Geral de Polícia Fazendária - CGPFAZ:

1. Serviço de Análise de Dados de Inteligência Policial - SADIP;

2. Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos - SRCC;

3. Serviço de Repressão a Desvios de Recursos Públicos - SRDP;

4. Divisão de Repressão a Crimes Fazendários - DFAZ;

5. Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários - DPREV; e

6. Divisão de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DMAPH;

f) Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas - CGPRE:

1. Serviço de Análise de Dados de Inteligência Policial - SADIP;

2. Divisão de Operações de Repressão a Drogas - DIREN:

2.1. Setor de Repressão aos Desvios de Produtos Químicos - SEDQ; e

2.2. Serviço de Canil Central - SECAN;

X - CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL - COGER:

a) Setor de Apoio Administrativo - SAD;

b) Serviço de Estudos, Legislação e Pareceres - SELP;

c) Coordenação de Assuntos Internos - COAIN:

1. Serviço de Investigação - SINV;

d) Coordenação de Disciplina - CODIS:

1. Serviço Disciplinar - SEDIS; e

2. Serviço de Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares - SEPD;

e) Coordenação-Geral de Correições - CGCOR:

1. Divisão de Correições Judiciárias e Inspeções - DICOJI;

XI - DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - DIP:

a) Serviço de Operações de Inteligência - SOI;

b) Serviço de Análise Estratégica e Estatística - SAEE;

c) Divisão de Contrainteligência Policial - DICINT;

d) Divisão Antiterrorismo - DAT; e

e) Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial e Análise Estratégica - CGCINTEPOL:

1. Divisão de Inteligência Policial - DINPO; e

2. Divisão de Doutrina de Inteligência e Treinamento - DINT;

XII - DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DITEC:

a) Serviço de Logística - SELOG;

b) Divisão de Pesquisa, Padrões e Dados Criminalísticos - DPCRIM; e

c) Instituto Nacional de Criminalística - INC:

1. Divisão de Perícias - DPER:

1.1. Serviço de Perícias em Informática - SEPINF;

1.2. Serviço de Perícias Contábeis e Econômicas - SEPCONT;

1.3. Serviço de Perícias Documentoscópicas - SEPDOC;

1.4. Serviço de Perícias em Audiovisual e Eletrônicos - SEPAEL;

1.5. Serviço de Perícias de Engenharia e Meio-Ambiente - SEPEMA; e

1.6. Serviço de Perícias de Laboratório e de Balística - SEPLAB;

XIII - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP:

a) Conselho de Ensino - CONEN;

b) Serviço de Mobilização de Pessoal - SEMOB;

c) Coordenação de Recursos Humanos - CRH:

1. Serviço de Saúde - SES;

2. Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres - DELP;

3. Divisão de Administração de Recursos Humanos - DRH:

3.1. Setor de Avaliação e Promoção - SAP;

3.2. Serviço de Aposentadorias e Pensões - SEAP;

3.3. Serviço de Cadastro - SECAD; e

3.4. Serviço de Movimentação e Designação - SMD;

4. Divisão de Pagamento - DPAG:

4.1. Serviço de Assistência e Benefícios - SAB;

d) Coordenação de Recrutamento e Seleção - COREC:

1. Divisão de Planejamento e Execução de Concursos - DPLAC;

e) Academia Nacional de Polícia - ANP:

1. Setor de Comunicação Social - SCS;

2. Divisão de Administração - DAD:

2.1. Setor de Manutenção de Instalações - SEMAI;

2.2. Setor de Recursos Humanos - SRH;

2.3. Setor de Material - SEMAT;

2.4. Setor de Transporte - SETRAN;

2.5. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF; e

2.6. Serviço de Tecnologia da Informação - STI;

3. Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP:

3.1. Serviço de Estudos e Doutrina - SED;

4. Coordenação de Ensino - COEN:

4.1. Serviço de Planejamento e Avaliação - SAVAL:

4.1.1. Setor de Registro Escolar - SERES;

4.2. Serviço de Apoio ao Ensino - SAE:

4.2.1. Setor de Biblioteca - SEBIB;

4.2.2. Setor de Audiovisual e Impressão - SAVI; e

4.2.3. Núcleo de Museu Criminal - MUSEU;

4.3. Divisão de Desenvolvimento Humano - DIDH:

4.3.1. Setor de Ensino Operacional - SEOP;

4.3.2. Setor de Formação Policial - SEFORM;

4.3.3. Setor de Especialização Policial - SEPOL;

4.3.4. Serviço de Psicologia - PSICO;

4.3.5. Serviço de Capacitação e Ensino à Distância - SECAED;

4.3.6. Serviço de Execução de Cursos - SEEC;

4.3.7. Serviço de Educação Física - SEF; e

4.3.8. Serviço de Armamento e Tiro - SAT;

XIV - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL - DLOG:

a) Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - COF:

1. Serviço de Controle de Receitas - SECONTRE;

2. Serviço de Programação Orçamentária - SEPROG;

3. Serviço de Programação Financeira - SEPROFIN;

4. Serviço de Despesa de Pessoal - SEDESP; e

5. Serviço de Contabilidade - SECONT;

b) Coordenação de Administração - COAD:

1. Setor de Apoio Administrativo - SAD;

2. Setor de Arquivo Central - SARQ;

3. Setor de Relações Administrativas - SERA;

4. Divisão de Material - DMAT:

4.1.Setor de Almoxarifado - SEAL; e

4.2. Setor de Patrimônio - SEPAT;

5. Divisão de Serviços Gerais - DSG:

5.1. Setor de Artes Gráficas - SEGRAF;

5.2. Setor de Transportes - SETRAN; e

5.3. Setor de Administração de Instalações - SAIN;

6. Divisão de Licitações e Contratos - DICON:

6.1. Serviço de Contratos e Convênios - SECC; e

6.2. Serviço de Compras - SECOM;

7. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF:

7.1. Núcleo de Controle de Diárias e Passagens - NUDIP;

7.2. Setor de Análise Documental - SADOC;

7.3. Serviço de Execução Orçamentária - SEOR; e

7.4. Serviço de Execução Financeira - SEFIN;

c) Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização - CPLAM:

1. Divisão de Organização e Métodos - DO&M:

1.1. Serviço de Padronização e Normatização - SEPAN; e

1.2. Serviço de Avaliação e Aperfeiçoamento Organizacional - SAORG;

2. Divisão de Planejamento e Controle da Logística Policial - DPC:

2.1. Serviço de Planejamento - SEPLAJ; e

2.2. Serviço de Controle da Logística Policial - SECOL;

3. Divisão de Engenharia e Arquitetura - DEA:

3.1. Serviço de Fiscalização de Obras - SEFIS;

XV - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS - SR;

XVI - CONSELHOS REGIONAIS DE POLÍCIA - CRP; e

XVII - DELEGACIAS DE POLÍCIA FEDERAL - DPF.

Parágrafo único. São unidades centrais as constantes nos incisos I a XIV deste artigo, e descentralizadas, as constantes nos incisos XV a XVII.

Art. 3º As Superintendências Regionais nos Estados e as Delegacias de Polícia Federal são compostas pela estrutura definida nos Anexos II a XXVIII deste Regimento Interno.

Art. 4º As Delegacias de Polícia Federal descentralizadas terão, cada uma, no mínimo, uma função gratificada destinada à sua chefia.

Art. 5º O Departamento de Polícia Federal é dirigido por Diretor-Geral; as Diretorias, os Institutos e a Academia, por Diretor; a Corregedoria-Geral de Polícia Federal, por Corregedor-Geral; as Coordenações-Gerais, por Coordenador-Geral; as Coordenações, por Coordenador; as Superintendências Regionais, por Superintendente Regional; as Delegacias Regionais Executivas, por Delegado Regional Executivo; as Delegacias Regionais de Investigação e Combate ao Crime Organizado, por Delegado Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado; as Corregedorias Regionais de Polícia Federal, por Corregedor Regional, e o Gabinete, as Delegacias, as Assistências, as Divisões, os Serviços, os Setores, os Núcleos e o Centro de Integração e Aperfeiçoamento em Polícia Ambiental - CIAPA, por Chefe, cuja função será provida na forma da legislação pertinente.

§ 1º O Diretor-Geral conta, para o desempenho de suas atribuições, com um Assessor de Controle Interno, um Assessor Técnico e um Assistente Técnico.

§ 2º O Diretor-Executivo, o Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado, o Corregedor-Geral, o Diretor de Inteligência Policial, o Diretor Técnico-Científico, o Diretor de Gestão de Pessoal e o Diretor de Administração e Logística Policial contam, cada um, para o desempenho de suas atribuições, com um Assistente.

§ 3º O Chefe de Gabinete conta, para o desempenho de suas atribuições, com um Assistente Técnico.

§ 4º O Coordenador-Geral de Cooperação Internacional conta, para o desempenho de suas atribuições, com um Assistente de Relações Internacionais.

Art. 6º O Diretor-Geral será substituído, em suas faltas ou impedimentos legais, pelo Diretor-Executivo.

Art. 7º Os Superintendentes Regionais serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos legais, pelos respectivos Delegados Regionais Executivos.

Art. 8º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratificadas previstas no art. 5º, excetuados o Diretor-Geral e os Superintendentes Regionais, serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos legais, por servidores indicados e designados pelo Diretor-Geral, na forma da legislação específica.

Art. 9º Nos casos de ausência concomitante do titular e do substituto eventual, o Diretor-Geral designará o responsável pela unidade no período que durar uma das ausências.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 10. O Conselho Superior de Polícia, presidido pelo Diretor-Geral, é entidade de deliberação coletiva destinado a orientar as atividades policiais e administrativas em geral e a opinar nos assuntos de relevância institucional, tendo como membros o Diretor-Executivo, o Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado, o Corregedor-Geral, o Diretor de Inteligência Policial, o Diretor Técnico-Científico, o Diretor de Gestão de Pessoal, o Diretor de Administração e Logística Policial, até 5 (cinco) Superintendentes Regionais e 1 (um) Adido Policial Federal.

§ 1º Os Superintendentes Regionais e o Adido Policial Federal poderão ser escolhidos, a critério do Diretor-Geral, em sistema de rodízio.

§ 2º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente.

§ 3º O Chefe de Gabinete será o Secretário do Conselho.

Art. 11. Ao Gabinete compete:

I - prestar apoio administrativo e técnico ao Diretor-Geral;

II - organizar a pauta dos trabalhos e das viagens do Diretor-Geral;

III - providenciar a divulgação dos atos administrativos e despachos do Diretor-Geral;

IV - preparar matéria a ser publicada no Boletim de Serviço;

V - planejar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de comunicação social e de contatos com a imprensa, e, ainda, gerir campanhas publicitárias envolvendo ações da Polícia Federal; e

VI - promover a publicação de informativos relacionados com sua área de atuação.

Art. 12. À Diretoria-Executiva compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

a) polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras, segurança privada, controle de produtos químicos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migratório e outras de polícia administrativa;

b) apoio operacional às atividades finalísticas;

c) segurança institucional, de dignitário e de depoente especial;

d) segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;

e) identificação humana civil e criminal; e

f) emissão de documentos de viagem;

II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.

Art. 13. À Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investigação criminal relativa a infrações penais:

a) praticadas por organizações criminosas;

b) contra os direitos humanos e comunidades indígenas;

c) contra o meio ambiente e patrimônio histórico;

d) contra a ordem econômica e o sistema financeiro nacional;

e) contra a ordem política e social;

f) de tráfico ilícito de drogas e de armas;

g) de contrabando e descaminho de bens;

h) de lavagem de ativos;

i) de repercussão interestadual ou internacional e que exija repressão uniforme; e

j) em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;

II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.

Art. 14. À Corregedoria-Geral de Polícia Federal compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades correicional e disciplinar no âmbito da Polícia Federal;

II - orientar, no âmbito da Polícia Federal, a interpretação e o cumprimento da legislação pertinente às atividades de polícia judiciária e disciplinar;

III - apurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Federal; e

IV - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.

Art. 15. À Diretoria de Inteligência Policial compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Federal;

II - planejar e executar operações de contrainteligência, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral; e

III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.

Art. 16. À Diretoria Técnico-Científica compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de perícia criminal e as relacionadas a bancos de perfis genéticos;

II - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos; e

III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.

Art. 17. À Diretoria de Gestão de Pessoal compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a) seleção, formação e capacitação de servidores;

b) pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e

c) gestão de pessoal;

II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.

Art. 18. O Conselho de Ensino, presidido pelo Diretor de Gestão de Pessoal, é ente colegiado de caráter consultivo, destinado a apreciar e orientar a Diretoria de Gestão de Pessoal e a Academia Nacional de Polícia - ANP, opinar nos assuntos relativos às atividades de ensino desenvolvidas no âmbito da Polícia Federal, tendo como membros o Corregedor-Geral, o Diretor de Inteligência Policial, o Diretor da Academia Nacional de Polícia, o Coordenador de Ensino, o Coordenador de Recrutamento e Seleção e 1 (um) professor ou servidor da ANP indicado pelo Diretor de Gestão de Pessoal.

§ 1º O Conselho reunir-se-á, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente.

§ 2º O Coordenador de Ensino será o Secretário do Conselho.

Art. 19. À Diretoria de Administração e Logística Policial compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a) orçamento e finanças;

b) modernização da infraestrutura e logística policial; e

c) gestão administrativa de bens e serviços;

II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.

Art. 20. Às Superintendências Regionais, na sua área de atuação, compete:

I - planejar, dirigir, supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução das atividades, ações e operações correlatas à atuação da Polícia Federal;

II - administrar as unidades sob sua subordinação, em consonância com as normas legais vigentes e com as diretrizes emanadas das unidades centrais;

III - propor diretrizes específicas de prevenção e repressão aos crimes de atribuição da Polícia Federal, a fim de subsidiar o planejamento operacional das unidades centrais;

IV - executar operações policiais integradas com as unidades centrais, relacionadas à repressão uniforme dos crimes de atribuição da Polícia Federal;

V - apoiar as unidades centrais nas inspeções às suas unidades, dispondo dos meios e das informações necessárias;

VI - promover estudos e dispor de dados acerca das ações empreendidas, e consolidar relatórios de avaliação de suas atividades, com vistas a subsidiar o processo de gestão das unidades centrais; e

VII - adotar ações de controle e zelar pelo uso e manutenção adequada dos bens imóveis, equipamentos, viaturas, armamentos e outros materiais sob guarda da Superintendência.

Art. 21. Os Conselhos Regionais de Polícia, presididos pelos respectivos Superintendentes Regionais, são entidades consultivas destinadas a orientar as atividades policiais e administrativas em geral, no âmbito de cada Superintendência Regional, e a opinar nos assuntos de relevância institucional, tendo como membros o Delegado Regional Executivo, o Delegado Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado, o Corregedor Regional, o Chefe da Unidade de Inteligência Policial, o Chefe do Setor Técnico-Científico, o Chefe do Setor de Recursos Humanos, o Chefe do Setor de Administração e Logística Policial e até 3 (três) Chefes de Delegacias Descentralizadas.

§ 1º Os Chefes das Delegacias serão escolhidos, a critério do Superintendente Regional, em sistema de rodízio.

§ 2º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre, pelo menos com 1 (uma) semana de antecedência em relação à reunião do Conselho Superior de Polícia e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente.

§ 3º O chefe ou responsável pela comunicação social será o Secretário do Conselho Regional de Polícia.

Art. 22. Às Coordenações-Gerais e Coordenações compete:

I - coordenar, controlar, orientar e avaliar, em nível central e descentralizado, a execução das atividades, ações e operações correlatas à sua área de atuação;

II - propor políticas e diretrizes correlatas aos assuntos de sua área de atuação, com vistas à coordenar esforços, racionalizar o emprego de meios e padronizar procedimentos;

III - planejar e coordenar a execução de operações policiais integradas com outras unidades, centrais e descentralizadas, ou junto a outros órgãos governamentais;

IV - promover estudos sobre a incidência criminal e sobre a eficiência e eficácia das ações da Polícia Federal referentes à sua área de atuação, a fim de aperfeiçoar o desempenho de suas unidades;

V - organizar, atualizar e difundir a legislação e jurisprudência referentes às matérias específicas de suas áreas de atuação;

VI - promover o intercâmbio de informações junto a outras unidades, centrais e descentralizadas, e a outros órgãos congêneres sobre assuntos de sua competência; e

VII - dispor de estudos e de dados acerca das ações desenvolvidas sob sua supervisão e consolidar relatórios com indicadores, com vistas ao aperfeiçoamento de seus padrões gerenciais e à otimização do processo decisório da Administração.

Art. 23. Às Divisões e aos Serviços compete:

I - planejar, coordenar, orientar e controlar, em nível central e descentralizado, a execução das atividades, ações e operações correlatas à sua área de atuação;

II - apoiar e acompanhar o desenvolvimento das operações policiais integradas com outras unidades centrais e descentralizadas, ou junto a outros órgãos governamentais, a fim de controlar a alocação e o uso dos recursos necessários;

III - propor normas e diretrizes específicas, correlatas à sua área de atuação, tendo em vista a padronização de procedimentos e a otimização do desempenho das unidades sob sua supervisão, em nível central e descentralizado;

IV - organizar, atualizar e divulgar a legislação e a jurisprudência correlatas às matérias de sua competência, com vistas à uniformização na classificação de delitos, quando for o caso;

V - realizar, junto às Diretorias, Coordenações-Gerais e Coordenações, estudos de viabilidade para elaboração de convênios e instrumentos correlatos, tendo em vista a operacionalização de ações policiais e administrativas; e

VI - elaborar estudos e dispor de dados acerca das ações em sua área de atuação, e consolidar relatórios de avaliação e desempenho das atividades, com vistas à definição de padrões de eficiência e eficácia, a fim de subsidiar decisões superiores.

Art. 24. Às Delegacias, Setores, Núcleos e CIAPA, compete:

I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades, ações e operações correlatas à sua área de atuação;

II - executar operações policiais específicas e aquelas integradas com outras unidades ou junto a outros órgãos governamentais, quando for o caso;

III - cumprir e fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes específicas emanadas das unidades centrais na execução das atividades correspondentes a sua área de atuação, dispondo da legislação, jurisprudência e outras informações correlatas; e

IV - dispor de dados acerca do desempenho de suas ações específicas e consolidar relatórios de tais atividades, a fim de subsidiar os níveis hierárquicos superiores.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 25. Ao Diretor-Geral incumbe:

I - promover a execução das atividades, ações e operações, no âmbito da Polícia Federal, a fim de estabelecer os objetivos, políticas, metas prioritárias e suas diretrizes;

II - promover a execução das diretrizes de segurança pública estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça;

III - prestar informações ao Ministro de Estado da Justiça para o aprimoramento e a implementação da Política Nacional de Segurança Pública;

IV - expedir os atos administrativos necessários à consecução dos objetivos finalísticos e das metas da Polícia Federal;

V - firmar contratos, convênios e outros atos negociais congêneres com entidades de direito público e privado;

VI - gerir os recursos orçamentários e financeiros consignados à Polícia Federal;

VII - praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas;

VIII - aprovar planos e programas anuais, plurianuais e especiais;

IX - indicar nomes para o provimento de cargos em comissão e propor a exoneração de seus ocupantes, além de seus substitutos eventuais;

X - dar posse aos titulares dos cargos em comissão em nível de Diretoria, Coordenação-Geral e Coordenação, aos seus Assessores e Assistentes imediatos e aos Superintendentes Regionais;

XI - referendar os nomes dos servidores indicados para chefiar as unidades de inteligência;

XII - aprovar a indicação de servidores para cursos de especialização, aperfeiçoamento e treinamento no exterior e para cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu previstos no Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - PCDRH;

XIII - instalar, ativar, transferir, desativar, extinguir, transformar e renomear unidades centrais e descentralizadas, desde que não implique em alteração da estrutura do órgão prevista no Decreto de Estrutura Regimental do MJ;

XIV - indicar ao Ministro de Estado da Justiça os policiais federais para as funções de Adido Policial Federal e de Auxiliar de Adido Policial Federal acreditados junto às missões diplomáticas brasileiras no exterior;

XV - participar, pessoalmente ou por intermédio de representantes, de encontros, congressos, reuniões e fóruns de debates internacionais sobre temas de interesse da Polícia Federal;

XVI - avocar, para decisão ou revisão, assuntos de natureza policial ou administrativa, sem prejuízo das atribuições previstas aos demais dirigentes;

XVII - apresentar ao Ministro de Estado da Justiça o relatório anual de atividades da Polícia Federal, o plano estratégico, os planos de ação e a proposta orçamentária anual;

XVIII - regular e promover a remoção de servidores que resulte em ônus para a Administração;

XIX - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos administrativos disciplinares em âmbito nacional;

XX - decidir os processos administrativos disciplinares instaurados nas Superintendências ou Corregedoria-Geral quando a pena for de suspensão superior a 30 (trinta) e não exceda a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da aplicação de penalidades inferiores em casos de avocação ou da reforma de decisões na instância recursal;

XXI - decidir os processos administrativos disciplinares que tenha instaurado, quando a pena for de advertência, repreensão ou suspensão de até 60 (sessenta) dias;

XXII - propor ao Ministro de Estado da Justiça a aplicação de penas superiores às previstas nos incisos XIX e XX;

XXIII - decidir os recursos interpostos contra o indeferimento de requerimento de abertura de inquérito policial e acerca de arquivamento de representações referentes à ocorrência de infrações disciplinares;

XXIV - supervisionar a troca de informações com entidades ou organizações congêneres, em nível nacional e internacional, que mantenham acordos, convênios e tratados na área policial;

XXV - presidir e regulamentar o funcionamento do Conselho Superior de Polícia;

XXVI - definir em instrução normativa as competências específicas das unidades centrais e descentralizadas e as incumbências de seus titulares;

XXVII - ativar ou desativar postos, em caráter provisório ou permanente, a fim de atender a situações emergenciais de segurança pública no combate a ilícitos de competência da Polícia Federal;

XXVIII - estabelecer em portaria as circunscrições das Superintendências Regionais;

XXIX - aprovar normas orientadoras das ações de tecnologia da informação;

XXX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao sistema de administração de recursos de informação e informática, emanadas da Administração Federal;

XXXI - promover a cooperação internacional e a representação da Polícia Federal no exterior;

XXXII - promover e implementar a gestão estratégica da Polícia Federal; e

XXXIII - promover a representação da Polícia Federal junto ao Congresso Nacional e ao Poder Legislativo dos Estados, Distrito Federal e Municípios nos assuntos de seu interesse.

Art. 26. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - proceder, de ordem, ao encaminhamento da pauta de assuntos a serem submetidos à decisão do Diretor-Geral;

II - analisar e providenciar a publicação, em Boletim de Serviço, de matéria que lhe for encaminhada;

III - examinar, instruir e despachar documentos oficiais;

IV - receber, analisar e processar solicitações de audiências;

V - coordenar a programação de viagens do Diretor-Geral, provendo os meios para sua execução;

VI - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direção, assessoramento superior e de funções gratificadas, no âmbito do Gabinete, bem assim propor sua exoneração e dispensa; e

VII - secretariar as reuniões do Conselho Superior de Polícia e da Comissão de Ética e Disciplina.

Art. 27. Ao Diretor-Executivo incumbe:

I - substituir o Diretor-Geral em suas faltas ou impedimentos legais;

II - promover a execução das atividades, ações e operações correlatas à área sob sua responsabilidade;

III - prestar apoio técnico ao Diretor-Geral, no âmbito de suas atribuições;

IV - supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, no âmbito de sua área de atuação;

V - propor diretrizes específicas referentes ao registro, controle e fiscalização de armas de fogo, explosivos, acessórios e munições, no âmbito da Polícia Federal;

VI - propor diretrizes específicas referentes ao registro, controle e fiscalização de produtos químicos de uso controlado, no âmbito da Polícia Federal;

VII - aprovar planos de operações conjuntas com outras unidades, centrais ou descentralizadas, ou com outros órgãos governamentais, com a participação de pessoal lotado em suas unidades, a fim de promover a integração de missões policiais;

VIII - planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar, no âmbito da Polícia Federal, as ações de segurança para grandes eventos;

IX - aprovar planos, programas e projetos específicos de sua área de atuação;

X - expedir portarias, ordens e instruções de serviço, e aprovar manuais de procedimentos em matérias correlatas à área sob sua responsabilidade;

XI - prestar informações sobre matérias de sua atribuição, em atendimento a solicitações de órgãos externos;

XII - encaminhar ao Diretor-Geral relatórios de metas, de acompanhamento e de avaliação do desempenho de suas atividades;

XIII - supervisionar e orientar o funcionamento do serviço de segurança física das instalações do Edifício-Sede e da recepção de visitantes;

XIV - autorizar o credenciamento de empresas de transporte internacional;

XV - conceder licenças de funcionamento para empresas de segurança privada e de transporte de valores, e autorizar a aquisição de armas e munições por tais empresas;

XVI - promover o intercâmbio de informações com entidades e organizações congêneres, em nível nacional e internacional, que mantenham acordos, convênios e tratados na área de polícia administrativa;

XVII - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direção, assessoramento superior e de funções gratificadas, no âmbito da Diretoria, bem assim propor sua exoneração e dispensa;

XVIII - promover o controle estatístico das ações de sua competência, consolidando indicadores para subsidiar as decisões da administração da Polícia Federal;

XIX - aprovar normas orientadoras das ações de identificação humana civil e criminal; e

XX - coordenar e promover pesquisas, e difundir estudos técnico-científicos e suas aplicações, na área de identificação humana.

Art. 28. Ao Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado incumbe:

I - promover a execução das atividades, ações e operações correlatas à área sob sua responsabilidade;

II - aprovar normas orientadoras das ações de persecução penal aos crimes de competência de suas unidades;

III - prestar apoio técnico ao Diretor-Geral, no âmbito de suas atribuições;

IV - supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, no âmbito de sua área de atuação;

V - aprovar planos de operações conjuntas com outras unidades, centrais ou descentralizadas, ou com outros órgãos governamentais, com a participação de pessoal lotado em suas unidades, promovendo a integração de missões policiais especiais;

VI - aprovar planos, programas e projetos específicos de sua área de atuação;

VII - expedir portarias, ordens e instruções de serviço, e aprovar manuais de procedimentos em matérias correlatas à área sob sua responsabilidade;

VIII - prestar informações sobre matérias de sua atribuição, em atendimento a solicitações de órgãos externos;

IX - encaminhar ao Diretor-Geral relatórios de metas, de acompanhamento e de avaliação do desempenho de suas atividades;

X - promover o controle estatístico das ações e incidências criminais de sua competência e consolidar indicadores para subsidiar as decisões da administração da Polícia Federal;

XI - promover o intercâmbio de informações com entidades e organizações congêneres, em nível nacional e internacional, que mantenham acordos, convênios e tratados na área de polícia judiciária; e

XII - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direção, assessoramento superior e de funções gratificadas, no âmbito da Diretoria, bem assim propor sua exoneração e dispensa.

Art. 29. Ao Corregedor-Geral incumbe:

I - promover a execução das atividades, ações e operações correlatas à área sob sua responsabilidade;

II - aprovar normas orientadoras do controle e do exercício das atividades de polícia judiciária e das atividades disciplinares, inclusive as de natureza preventiva;

III - prestar apoio técnico ao Diretor-Geral, no âmbito de suas atribuições;

IV - supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, no âmbito de sua área de atuação;

V - determinar, de ofício, a realização de correições extraordinárias nas unidades descentralizadas;

VI - aprovar os planos de correições extraordinárias propostos pelo Coordenador-Geral de Correições;

VII - expedir portarias, orientações normativas, ordens e instruções de serviço;

VIII - aprovar manuais de procedimentos em matérias correlatas à área sob sua responsabilidade;

IX - prestar informações sobre matérias de sua atribuição, em atendimento a solicitações de órgãos externos;

X - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direção, assessoramento superior e de funções gratificadas, no âmbito da Corregedoria-Geral, bem assim propor sua exoneração e dispensa;

XI - manifestar-se sobre os nomes dos servidores indicados para os cargos de Corregedores Regionais;

XII - designar, nas unidades centrais, os membros integrantes das Comissões de Disciplina;

XIII - decidir os conflitos de atribuição ou de entendimento no tocante às atividades de polícia judiciária e disciplinar, inclusive sobre dúvidas na atribuição da Polícia Federal quanto à apuração de ilícitos penais, à adoção de princípios doutrinários e à interpretação da legislação e normas internas aplicáveis aos casos concretos;

XIV - receber representações sobre ocorrência de infrações penais e disciplinares;

XV - instaurar, arquivar e determinar outras providências relativas à apuração de notícia ou de representação em razão de supostas infrações praticadas por servidores nas dependências das unidades centrais e por servidores lotados nas unidades centrais na circunscrição da Superintendência Regional no Distrito Federal;

XVI - instaurar, arquivar e determinar outras providências relativas à apuração de notícia ou de representação em razão de supostas infrações praticadas por servidores da Polícia Federal no exterior, bem como aquelas praticadas durante o cumprimento de missão de natureza permanente ou temporária fora do território nacional;

XVII - submeter à decisão do Diretor-Geral os recursos interpostos contra o indeferimento de requerimento de abertura de inquérito policial e contra a decisão de arquivamento de representações referentes à ocorrência de infrações disciplinares;

XVIII - propor ao Diretor-Geral as penalidades cuja aplicação está prevista no âmbito de sua atribuição e as que devam ser decididas em instância superior;

XIX - decidir os procedimentos administrativos disciplinares que tenha instaurado, quando a pena for de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou os processos de cunho acusatório, nos quais tenham sido apuradas faltas de servidores que na época da decisão, pelo menos um deles, esteja lotado em superintendência diversa daquela onde foi instaurado o processo;

XX - articular-se com as autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público para tratar de assuntos vinculados ao exercício das atividades de polícia judiciária;

XXI - aprovar pareceres normativos em sua área de competência;

XXII - encaminhar ao Diretor-Geral relatórios de metas, de acompanhamento e de avaliação do desempenho de suas atividades; e

XXIII - promover o controle estatístico das ações de sua competência e consolidar indicadores para subsidiar as decisões da administração da Polícia Federal.

Art. 30. Ao Diretor de Inteligência Policial incumbe:

I - promover a execução das atividades, ações e operações correlatas à área sob sua responsabilidade;

II - promover a aplicação, difusão e capacitação de servidores na doutrina de inteligência policial;

III - aprovar normas orientadoras das ações de inteligência e contrainteligência policial e antiterrorismo;

IV - conceder, revalidar e cancelar a credencial de segurança, após parecer da DICINT/DIP;

V - prestar apoio técnico ao Diretor-Geral, no âmbito de suas atribuições;

VI - supervisionar as atividades das unidades de inteligência descentralizadas;

VII - propor ao Diretor-Geral a expedição de normas que versem sobre a classificação, desclassificação e destruição de documentos sigilosos no âmbito da Polícia Federal;

VIII - aprovar planos de operações de inteligência conjuntas com outras unidades, centrais ou descentralizadas, ou com outros órgãos governamentais, com a participação de pessoal lotado em suas unidades, promovendo a integração de missões policiais especiais;

IX - aprovar planos, programas e projetos específicos de sua área de atuação;

X - expedir portarias, ordens e instruções de serviço, e aprovar manuais de procedimentos em matérias correlatas à área sob sua responsabilidade;

XI - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direção, assessoramento superior e de funções gratificadas, no âmbito da Diretoria, bem assim propor sua exoneração e dispensa;

XII - manifestar-se sobre os nomes dos servidores indicados para os cargos de chefias das unidades de inteligência;

XIII - prestar informações sobre matérias de sua atribuição, em atendimento a solicitações de órgãos externos;

XIV - encaminhar ao Diretor-Geral relatórios de inteligência policial, de metas, de acompanhamento e de avaliação do desempenho de suas atividades;

XV - manifestar-se sobre as demandas de suprimento de fundos de caráter sigiloso, referentes às ações de inteligência e contrainteligência policial, em nível central e descentralizado, analisando-as quanto à necessidade e prioridade;

XVI - produzir conhecimentos de inteligência a fim de subsidiar o processo decisório da administração da Polícia Federal;

XVII - representar a Polícia Federal no conselho consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN;

XVIII - promover o controle estatístico das ações de inteligência e consolidar indicadores para subsidiar as decisões da administração da Polícia Federal; e

XIX - executar operações de inteligência policial, investigações criminais, por determinação expressa do Diretor-Geral ou em caso de ações de contrainteligência.

Art. 31. Ao Diretor Técnico-Científico incumbe:

I - promover a execução das atividades, ações e operações correlatas a área sob sua responsabilidade;

II - aprovar normas orientadoras das ações de perícia criminal, inclusive as relacionadas a bancos de perfis genéticos;

III - prestar apoio técnico ao Diretor-Geral, no âmbito de suas atribuições;

IV - supervisionar as atividades das unidades técnico-científicas descentralizadas;

V - aprovar planos, programas e projetos específicos de sua área de atuação;

VI - expedir portarias, ordens e instruções de serviço, e aprovar manuais de procedimentos em matérias correlatas à área sob sua responsabilidade;

VII - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direção, assessoramento superior e de funções gratificadas, no âmbito da Diretoria, bem assim propor sua exoneração e dispensa;

VIII - prestar informações sobre matérias de sua atribuição, em atendimento a solicitações de órgãos externos;

IX - promover o intercâmbio de informações, propor a celebração e manter convênios e instrumentos correlatos com órgãos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal e outras entidades e organizações congêneres, em nível nacional e internacional;

X - coordenar e promover pesquisas, e difundir estudos técnico-científicos e suas aplicações, no âmbito de sua área de atuação;

XI - encaminhar ao Diretor-Geral relatórios de metas, de acompanhamento e de avaliação do desempenho de suas atividades;

XII - ordenar despesas e efetuar pagamentos; e

XIII - promover o controle estatístico das ações de sua competência e consolidar indicadores para subsidiar decisões da administração da Polícia Federal.

Art. 32. Ao Diretor de Gestão de Pessoal incumbe:

I - promover a execução das atividades, ações e operações correlatas à área sob sua responsabilidade;

II - aprovar normas orientadoras das ações de administração de pessoal, organização de concursos, promoção de cursos de formação, treinamento e capacitação profissional dos servidores da Carreira Policial Federal e do Plano Especial de Cargos;

III - promover a mobilização temporária de efetivo para suprir demandas de caráter policial ou administrativo;

IV - prestar apoio técnico ao Diretor-Geral, no âmbito de suas atribuições;

V - supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, no âmbito de sua área de atuação;

VI - designar e dispensar os ocupantes de Funções Gratificadas - FG e seus substitutos eventuais, observada a necessidade de referendo do Diretor-Geral no caso das unidades de inteligência;

VII - aprovar pareceres normativos, em sua área de competência, encaminhando-os para publicação em Boletim de Serviço;

VIII - autorizar a remoção de servidores, que não resulte em ônus para a Administração;

IX - autorizar a progressão funcional de servidores;

X - promover a lotação de servidores;

XI - exonerar os servidores da Polícia Federal ocupantes de cargos efetivos;

XII - aprovar planos de ensino, programas de concursos, cursos e estágios, planos de trabalho, projetos básicos, termos de referência e outras atividades específicas de sua área de atuação;

XIII - expedir editais, portarias, ordens e instruções de serviço, e aprovar manuais de procedimentos em matérias correlatas à área sob sua responsabilidade;

XIV - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direção, assessoramento superior e de funções gratificadas, no âmbito da Diretoria, bem assim propor sua exoneração e dispensa;

XV - dar posse aos servidores ocupantes de cargos efetivos, de funções gratificadas e de cargos de direção e assessoramento superior, até o nível de Coordenador-Geral, nas unidades centrais;

XVI - expedir atos administrativos relativos ao provimento e vacância dos cargos efetivos da Carreira Policial Federal e do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal;

XVII - autorizar interrupção e acumulação de férias no âmbito das unidades centrais, de acordo com norma específica;

XVIII - conceder e rever aposentadorias e pensões;

XIX - coordenar e promover estudos de quantitativos ideais do efetivo e propor a lotação inicial e a distribuição de servidores, em articulação com a Direção-Geral e demais Diretorias;

XX - homologar as inscrições, as etapas e o resultado final do concurso público e dos cursos de formação profissional realizados pela Academia Nacional de Polícia;

XXI - presidir e regulamentar o funcionamento do Conselho de Ensino;

XXII - promover o intercâmbio de informações com entidades e organizações congêneres, em nível nacional e internacional, que mantenham convênios e instrumentos correlatos na área de organização de concursos, formação e capacitação profissional policial;

XXIII - prestar informações sobre matérias de sua atribuição, em atendimento a solicitações de órgãos externos;

XXIV - acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação das normas emanadas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XXV - encaminhar ao Diretor-Geral relatórios de metas, de acompanhamento e avaliação do desempenho de suas atividades; e

XXVI - promover o controle estatístico das ações de sua competência e consolidar indicadores para subsidiar as decisões da administração da Polícia Federal.

Art. 33. Ao Diretor de Administração e Logística Policial incumbe:

I - promover a execução das atividades e ações correlatas à área sob sua responsabilidade;

II - aprovar normas orientadoras das ações de planejamento institucional e orçamentário, modernização organizacional e administração geral;

III - promover a consolidação da Tomada de Contas Anual, do Relatório Anual e do Plano de Metas Anual;

IV - promover a elaboração de estudos e projetos com vistas à modernização da Polícia Federal;

V - prestar apoio técnico ao Diretor-Geral, no âmbito de suas atribuições;

VI - supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, no âmbito de sua área de atuação;

VII - propor normas a fim de padronizar os equipamentos, uniformes e demais meios empregados nas atividades da Polícia Federal;

VIII - aprovar planos, programas e projetos específicos de sua área de atuação;

IX - expedir portarias, ordens e instruções de serviço, e aprovar manuais de procedimentos em matérias correlatas à área sob sua responsabilidade;

X - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direção, assessoramento superior e de funções gratificadas, no âmbito da Diretoria, bem assim propor sua exoneração e dispensa;

XI - prestar informações sobre matérias de sua atribuição, em atendimento a solicitações de órgãos externos;

XII - promover, em articulação com as áreas interessadas, a elaboração de termos de convênios e instrumentos correlatos a serem celebrados com entidades de direito público e privado, submetendo-os à apreciação do Diretor-Geral;

XIII - coordenar e promover estudos de racionalização e normatização de processos de trabalho, elaboração de normas e manuais, padronização e aquisição de bens, materiais, equipamentos e suprimentos, com vistas à otimização de custos e de utilização;

XIV - acompanhar junto aos órgãos da Administração Federal e outras entidades e organizações, em nível nacional e internacional, a alocação de recursos destinados ao cumprimento dos programas, metas e atividades da Polícia Federal;

XV - fiscalizar o cumprimento das normas referentes aos sistemas de administração e controle orçamentário, financeiro e contábil, de serviços gerais e de informações organizacionais, emanadas da Administração Federal;

XVI - promover a fiscalização de todas as obras, reformas, construções e readequações dos prédios da Polícia Federal;

XVII - autorizar a liberação de crédito para a aplicação do suprimento de fundos de caráter sigiloso (verba secreta);

XVIII - administrar o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL;

XIX - encaminhar ao Diretor-Geral relatórios de metas, de acompanhamento e de avaliação do desempenho de suas atividades;

XX - coordenar a elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária anual; e

XXI - promover o controle estatístico das ações de sua competência e consolidar indicadores para subsidiar as decisões da administração da Polícia Federal.

Art. 34. Aos Coordenadores-Gerais e Coordenadores incumbe:

I - coordenar, controlar, orientar e avaliar o desenvolvimento das atividades, ações e operações correlatas à área sob sua responsabilidade;

II - orientar suas unidades subordinadas no cumprimento das normas e diretrizes específicas de sua área de atuação, com vistas à otimização de desempenho e a padronização de procedimentos;

III - promover estudos, controlar e divulgar a legislação e a jurisprudência específicas de seu campo de atuação;

IV - expedir portarias e instruções de serviço, e aprovar manuais de procedimentos em matérias correlatas à área sob sua responsabilidade;

V - aprovar planos, programas e projetos gerais e específicos de sua área de atuação e de suas unidades subordinadas e vinculadas;

VI - propor e coordenar a execução de operações conjuntas com outras unidades, centrais ou descentralizadas, ou outros órgãos governamentais, e recrutar servidores lotados em suas unidades subordinadas para integrar essas missões policiais; e

VII - promover e manter atualizado o controle estatístico referente às incidências criminais, à eficiência e eficácia das ações da Polícia Federal, e consolidar indicadores para auxiliar as Diretorias na elaboração de seus relatórios de avaliação e desempenho, a fim de subsidiar a tomada de decisões do Diretor-Geral e demais níveis decisórios centrais.

Art. 35. Aos Superintendentes Regionais, no âmbito da área de atuação de cada Superintendência, incumbe:

I - promover o desenvolvimento das atividades, ações e operações referentes às atribuições da Polícia Federal;

II - cumprir e fazer cumprir ordens do Diretor-Geral e as normas e diretrizes emanadas das unidades centrais;

III - aprovar programas, projetos, planos de trabalho e de metas, com vistas ao cumprimento de seus objetivos e das metas setoriais;

IV - propor e promover a execução de planos de operações conjuntas com outras unidades ou outros órgãos governamentais de segurança ou fiscalização, com a participação de pessoal lotado em suas unidades, e integrar missões policiais especiais;

V - expedir portarias, ordens e instruções de serviço regulamentadoras das normas emanadas das unidades centrais;

VI - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direção, assessoramento superior e de funções gratificadas, no âmbito da Superintendência, bem assim propor sua exoneração e dispensa;

VII - instaurar, arquivar, determinar a instauração e outras providências relativas à apuração de notícia ou de representação em razão de supostas infrações praticadas por servidores no âmbito da Superintendência Regional, sem prejuízo da atribuição dos chefes de delegacias descentralizadas;

VIII - decidir os procedimentos administrativos disciplinares instaurados na Superintendência Regional, quando a pena for de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias, exceto os processos de cunho acusatório se pelo menos um dos acusados estiver lotado em outra Superintendência;

IX - propor ao Diretor-Geral a instauração ou arquivamento de processos administrativos disciplinares e as penalidades cuja aplicação está prevista no âmbito de sua atribuição e as que devam ser decididas em instância superior;

X - submeter à decisão do Diretor-Geral os recursos interpostos contra indeferimento de abertura de inquérito policial ou arquivamento de denúncias ou representações para instauração de procedimentos administrativos disciplinares;

XI - avocar, para decisão ou revisão, assuntos de natureza policial ou administrativa, sem prejuízo das atribuições previstas aos demais dirigentes, no âmbito de suas unidades;

XII - dar posse aos servidores ocupantes de cargos efetivos, aos titulares de funções gratificadas e de cargos em comissão;

XIII - designar os membros integrantes das Comissões de Disciplina;

XIV - decidir os recursos interpostos contra decisões administrativas no âmbito da Superintendência;

XV - autorizar o emprego dos recursos financeiros destinados às suas respectivas unidades;

XVI - cooperar com as unidades centrais e coordenar meios e esforços para obter maior agilidade e efetividade das ações, com vistas à solução de problemas e à consecução de objetivos em comum fixados pela Polícia Federal;

XVII - dispor de um fluxo de informações ágil e efetivo, a fim de propiciar aos níveis decisórios centrais dados atualizados e confiáveis sobre o andamento das operações policiais;

XVIII - conceder porte federal de arma;

XIX - promover e manter atualizado o controle estatístico referente às incidências criminais, à eficiência e eficácia de suas ações, e consolidar indicadores para auxiliar as Diretorias na elaboração de seus relatórios de avaliação e desempenho, com vistas à subsidiar a tomada de decisões do Diretor-Geral e demais níveis decisórios centrais; e

XX - receber notificações oriundas do Poder Judiciário e prestar informações correlatas à sua área de atuação.

Art. 36. Aos Chefes de Divisão e Serviço incumbe:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar, fiscalizar e promover a execução das ações correlatas à sua área de atuação;

II - propor, expedir e fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes específicas, orientadoras das ações policiais e administrativas, no âmbito das unidades sob sua subordinação administrativa, técnica e normativa;

III - propor, implementar e acompanhar planos e projetos de trabalho específicos;

IV - expedir portarias e instruções de serviço regulamentadoras das atividades correlatas à sua área de atuação; e

V - dispor de dados estatísticos referentes às incidências criminais, quando for o caso, à eficiência e eficácia de suas ações, consolidar indicadores e apresentar relatórios de avaliação e de desempenho para subsidiar decisões dos superiores hierárquicos.

Art. 37. Aos Chefes de Delegacia incumbe:

I - planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades, ações e operações correlatas à sua área de atuação;

II - cumprir e fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes específicas emanadas das unidades centrais, orientadoras das ações policiais e administrativas, na sua área de atuação;

III - propor, implementar e fiscalizar a execução de planos e projetos de trabalho específicos;

IV - expedir portarias e instruções de serviço sobre os assuntos administrativos e policiais correlatos à sua área de atuação;

V - instaurar procedimentos administrativos disciplinares no âmbito de suas atribuições, quando se tratar de Delegacia localizada fora da circunscrição da respectiva Superintendência Regional;

VI - decidir os procedimentos administrativos disciplinares que tenha instaurado, em se tratando de Delegacia localizada fora da circunscrição da respectiva Superintendência Regional, quando a pena for de advertência, repreensão ou suspensão de até 10 (dez) dias, exceto os processos de cunho acusatório se pelo menos um dos acusados estiver lotado em outra Delegacia;

VII - propor ao Superintendente Regional a instauração ou arquivamento de processos administrativos disciplinares, e as penalidades cuja aplicação está prevista no âmbito de sua atribuição e as que devem ser decididas em instância superior;

VIII - submeter à decisão do Superintendente Regional os recursos interpostos contra indeferimento de abertura de inquérito policial, arquivamento de denúncias ou representações para instauração de procedimentos administrativos disciplinares; e

IX - promover e manter atualizado o controle estatístico referente às incidências criminais, à eficiência e eficácia de suas ações, para subsidiar decisões das Superintendências Regionais e unidades centrais.

Art. 38. Aos Chefes de Setor, Núcleo e CIAPA incumbe:

I - planejar, supervisionar, orientar, fiscalizar e promover a execução das ações correlatas à sua área de atuação;

II - cumprir e fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes emanadas das unidades centrais, na sua área de atuação;

III - executar e fiscalizar a execução de programas, planos e projetos de trabalho específicos;

IV - expedir portarias e instruções de serviço regulamentadoras das atividades correlatas à sua área de atuação; e

V - coletar, analisar e organizar os dados sobre as ações empreendidas, incidências criminais, quando for o caso, e propor indicadores para subsidiar decisões dos níveis hierárquicos superiores.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39. A Comissão de Ética e Disciplina se destina a apreciar e opinar nos assuntos de ética e disciplina de relevância e repercussão, envolvendo dirigentes e integrantes das carreiras da Polícia Federal, tendo como membros titulares o Corregedor-Geral, o Diretor de Gestão de Pessoal e o Diretor de Inteligência Policial, presidida pelo primeiro e tendo como suplentes o Diretor-Executivo, o Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e o Diretor Técnico-Científico, respectivamente.

§ 1º A Comissão reunir-se-á, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente.

§ 2º O Chefe de Gabinete será o Secretário da Comissão.

Art. 40. Os Adidos Policiais Federais acreditados juntos às missões diplomáticas brasileiras no exterior são subordinados administrativamente aos chefes das missões diplomáticas e vinculados tecnicamente à Coordenação-Geral de Cooperação Internacional.

Art. 41. As Superintendências Regionais são subordinadas administrativamente ao Diretor-Geral e vinculadas técnica e normativamente às unidades centrais.

Art. 42. As Delegacias de Polícia Federal subordinam-se administrativamente às Superintendências Regionais das unidades da Federação de suas respectivas circunscrições e vinculam-se técnica e normativamente às unidades centrais.

Art. 43. O Centro de Integração e Aperfeiçoamento em Polícia Ambiental - CIAPA subordina-se administrativamente à Superintendência Regional no Estado do Amazonas, como exposto no Anexo V, e vincula-se técnica e normativamente à Academia Nacional de Polícia.

Parágrafo único. A Superintendência Regional no Estado do Amazonas, em parceria com a ANP, deve prestar o apoio logístico necessário ao funcionamento do CIAPA.

Art. 44. Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento Interno caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos.

Art. 45. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas às unidades e aos seus respectivos dirigentes, com o propósito de cumprir os objetivos finalísticos da Polícia Federal.

Art. 46. O assessoramento jurídico da Polícia Federal será realizado pela Advocacia-Geral da União, nos termos da legislação vigente.

Art. 47. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

ANEXO II

ACRE

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ACRE - SR/PF/AC:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CRUZEIRO DO SUL; e

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM EPITACIOLÂNDIA.

ANEXO III

ALAGOAS

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/DPF/AL:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR.

ANEXO IV

AMAPÁ

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO AMAPÁ - SR/DPF/AP:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS;

2. Núcleo de Correições - NUCOR; e

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO OIAPOQUE.

ANEXO V

AMAZONAS

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO AMAZONAS - SR/DPF/AM:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

3. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

5. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

i) Centro de Integração e Aperfeiçoamento em Polícia Ambiental - CIAPA;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM TABATINGA.

ANEXO VI

BAHIA

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NA BAHIA - SR/DPF/BA:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

3. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

5. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM ILHÉUS;

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JUAZEIRO;

IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PORTO SEGURO; e

V - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM VITÓRIA DA CONQUISTA.

ANEXO VII

CEARÁ

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO CEARÁ - SR/DPF/CE:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

3. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

5. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR; e

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE.

ANEXO VIII

DISTRITO FEDERAL

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/DPF/DF:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Setor de Comunicação Social - SCS;

g) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Núcleo de Segurança de Dignitário - NSD;

3. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

5. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

h) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Inquéritos Especiais - DELEINQUE;

3. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

4. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

5. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

6. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

7. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST:

8. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

9. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

i) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR.

ANEXO IX

ESPÍRITO SANTO

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO - SR/DPF/ES:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

3. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

5. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM; e

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO MATEUS.

ANEXO X

GOIÁS

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM GOIÁS - SR/DPF/GO:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM ANÁPOLIS; e

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JATAÍ.

ANEXO XI

MARANHÃO

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO MARANHÃO - SR/DPF/MA:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

3. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

5. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAXIAS; e

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM IMPERATRIZ.

ANEXO XII

MATO GROSSO

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO - SR/DPF/MT:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM BARRA DO GARÇAS;

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CÁCERES;

IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS; e

V - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SINOP.

ANEXO XIII

MATO GROSSO DO SUL

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL - SR/DPF/MS:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CORUMBÁ;

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM DOURADOS;

IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM NAVIRAÍ;

V - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PONTA PORÃ; e

VI - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM TRÊS LAGOAS.

ANEXO XIV

MINAS GERAIS

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS - SR/DPF/MG:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM DIVINÓPOLIS;

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES;

IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JUIZ DE FORA;

V - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MONTES CLAROS;

VI - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM UBERABA;

VII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA; e

VIII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM VARGINHA.

ANEXO XV

PARÁ

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ - SR/DPF/PA:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM ALTAMIRA;

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARABÁ;

IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM REDENÇÃO; e

V - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTARÉM.

ANEXO XVI

PARAÍBA

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NA PARAÍBA - SR/DPF/PB:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

3. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ;

5. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PATOS; e

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE.

ANEXO XVII

PARANÁ

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ - SR/DPF/PR:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CASCAVEL;

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU:

a) Núcleo Administrativo - NAD;

b) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

c) Núcleo Técnico-Científico - NUTEC;

d) Núcleo de Recursos Humanos - NRH;

e) Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM; e

f) Delegacia Executiva - DELEX:

1. Núcleo de Polícia de Imigração - NUMIG;

2. Núcleo de Operações - NO; e

3. Núcleo de Cartório - NUCART;

IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM GUAÍRA:

a) Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

V - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM GUARAPUAVA;

VI - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM LONDRINA;

VII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARINGÁ;

VIII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PARANAGUÁ:

a) Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM; e

IX - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PONTA GROSSA.

ANEXO XVIII

PERNAMBUCO

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO- SR/DPF/PE:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

3. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

5. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CARUARU; e

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SALGUEIRO.

ANEXO XIX

PIAUÍ

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PIAUÍ- SR/DPF/PI:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR; e

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PARNAÍBA.

ANEXO XX

RIO DE JANEIRO

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO - SR/DPF/RJ:

a) Setor de Tecnologia da Informação - STI;

b) Setor de Comunicação Social - SCS;

c) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF;

2. Núcleo de Material - NUMAT;

3. Núcleo de Transporte - NUTRAN; e

4. Núcleo Administrativo - NAD;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC:

1. Núcleo de Criminalística - NUCRIM;

e) Setor de Recursos Humanos - SRH:

1. Núcleo de Pagamento - NUPAG; e

2. Núcleo de Cadastro e Lotação - NUCAL;

f) Setor de Inteligência Policial - SIP;

g) Delegacia Especial de Polícia Federal no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim - DEAIN

1. Núcleo de Operações - NO

h) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Identificação - NID;

2. Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

3. Núcleo de Segurança de Dignitário - NSD;

4. Setor de Planejamento Operacional - SPO;

5. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG:

5.1. Núcleo de Cartório - NUCART;

5.2. Núcleo de Registro de Estrangeiros - NRE;

5.3. Núcleo de Passaportes - NUPAS;

5.4. Núcleo de Cadastro - NUCAD; e

5.5. Núcleo de Operações - NO;

6. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP:

6.1. Núcleo de Operações - NO;

7. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ:

7.1. Núcleo de Controle de Armas - NUARM; e

7.2. Núcleo de Controle de Produtos Químicos - NUCPQ;

i) Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV:

1.1. Núcleo de Operações - NO; e

1.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ:

2.1. Núcleo de Operações - NO; e

2.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

3. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST:

3.1. Núcleo de Operações - NO; e

3.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE:

4.1. Núcleo de Operações - NO;

4.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH:

5.1. Núcleo de Operações - NO; e

5.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

6. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT:

6.1. Núcleo de Operações - NO; e

6.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

7.1. Núcleo de Operações - NO; e

7.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

j) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES;

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MACAÉ;

IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM NITERÓI;

V - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU;

VI - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM ANGRA DOS REIS; e

VII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM VOLTA REDONDA.

ANEXO XXI

RIO GRANDE DO SUL

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - SR/DPF/RS:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM BAGÉ;

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL;

IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO CHUÍ;

V - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JAGUARÃO;

VI - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PASSO FUNDO;

VII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PELOTAS;

VIII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RIO GRANDE:

Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

IX - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTA CRUZ DO SUL;

X - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTA MARIA;

XI - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTANA DO LIVRAMENTO;

XII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTO ÂNGELO;

XIII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO BORJA; e

XIV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM URUGUAIANA.

ANEXO XXII

RIO GRANDE DO NORTE

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE - SR/DPF/RN:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC; e

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR; e

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MOSSORÓ.

ANEXO XXIII

RONDÔNIA

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDÔNIA - SR/DPF/RO:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM GUAJARÁ-MIRIM;

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JI-PARANÁ; e

IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM VILHENA.

ANEXO XXIV

RORAIMA

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM RORAIMA - SR/DPF/RR:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR; e

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PACARAIMA.

ANEXO XXV

SANTA CATARINA

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTA CATARINA - SR/DPF/SC:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

3. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

5. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH; e

8. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CHAPECÓ;

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM DIONÍSIO CERQUEIRA;

IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM ITAJAÍ:

a) Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM;

V - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JOINVILE;

VI - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM LAGES; e

VII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CRICIÚMA.

ANEXO XXVI

SÃO PAULO

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SR/DPF/SP:

a) Setor de Tecnologia da Informação - STI;

b) Setor de Comunicação Social - SCS;

c) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF;

2. Núcleo de Material - NUMAT;

3. Núcleo de Transporte - NUTRAN; e

4. Núcleo Administrativo - NAD;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC:

1. Núcleo de Criminalística - NUCRIM;

e) Setor de Recursos Humanos - SRH:

1. Núcleo de Pagamento - NUPAG; e

2. Núcleo de Cadastro e Lotação - NUCAL;

f) Setor de Inteligência Policial - SIP;

g) Delegacia Especial de Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - DEAIN:

1. Núcleo de Operações - NO;

h) Delegacia Especial de Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas - DEAER;

i) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Identificação - NID;

2. Núcleo de Segurança de Dignitário - NSD;

3. Setor de Planejamento Operacional - SPO;

4. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG:

4.1. Núcleo de Cartório - NUCART;

4.2. Núcleo de Registro de Estrangeiros - NRE;

4.3. Núcleo de Passaportes - NUPAS;

4.4. Núcleo de Cadastro - NUCAD; e

4.5. Núcleo de Operações - NO;

5. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP:

5.1. Núcleo de Operações - NO;

6. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ:

6.1. Núcleo de Controle de Armas - NUARM; e

6.2. Núcleo de Controle de Produtos Químicos - NUCPQ;

j) Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV:

1.1. Núcleo de Operações - NO; e

1.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ:

2.1. Núcleo de Operações - NO; e

2.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

3. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST:

3.1. Núcleo de Operações - NO; e

3.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE:

4.1. Núcleo de Operações - NO;

4.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH:

5.1. Núcleo de Operações - NO; e

5.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

6. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT:

6.1. Núcleo de Operações - NO; e

6.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

7. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos - DELEFIN;

7.1. Núcleo de Operações - NO; e

7.2. Núcleo de Cartório - NUCART;

k) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR;

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM ARAÇATUBA;

III - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM ARARAQUARA;

IV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM BAURU;

V - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINAS:

a) Núcleo Administrativo - NAD;

b) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

c) Núcleo Técnico-Científico - NUTEC;

d) Núcleo de Recursos Humanos - NRH; e

e) Delegacia Executiva - DELEX:

1. Núcleo de Polícia de Imigração - NUMIG;

2. Núcleo de Operações - NO; e

3. Núcleo de Cartório - NUCART;

VI - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CRUZEIRO;

VII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM JALES;

VIII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLIA;

IX - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE;

X - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PIRACICABA;

XI - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO;

XII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTOS:

a) Núcleo Administrativo - NAD;

b) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

c) Núcleo Técnico-Científico - NUTEC;

d) Núcleo de Recursos Humanos - NRH;

e) Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM; e

f) Delegacia Executiva - DELEX:

1. Núcleo de Polícia de Imigração - NUMIG;

2. Núcleo de Operações - NO; e

3. Núcleo de Cartório - NUCART;

XIII - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO;

XIV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;

XV - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO SEBASTIÃO:

a) Núcleo de Polícia Marítima - NEPOM; e

XVI - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA.

ANEXO XXVII

SERGIPE

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SERGIPE - SR/DPF/SE:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR.

ANEXO XXVIII

TOCANTINS

I - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO TOCANTINS - SR/DPF/TO:

a) Núcleo de Inteligência Policial - NIP;

b) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI;

c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

d) Setor Técnico-Científico - SETEC;

e) Setor de Administração e Logística Policial - SELOG:

1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF; e

2. Núcleo Administrativo - NAD;

f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

1. Núcleo de Operações - NO;

2. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG;

3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos - DELEAQ; e

4. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP;

g) Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

1. Núcleo de Cartório - NUCART;

2. Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas - DELEPAT;

3. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV;

4. Delegacia de Repressão a Drogas - DRE;

5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ;

6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

7. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH;

h) Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR:

1. Núcleo de Disciplina - NUDIS; e

2. Núcleo de Correições - NUCOR; e

II - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM ARAGUAÍNA.