Publicado no DOU em 2 jan 2012
Altera o § 3º do art. 21 da Portaria nº 83, de 8 de setembro de 2011 , do Ministério da Cultura.
A Ministra de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , no § 4º do art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , e no art. 6º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006 ,
Resolve.
Art. 1º O § 3º do art. 21 da Portaria MinC nº 83, de 8 de setembro de 2011 , passa a viger com a seguinte redação:
"§ 3º O valor de referência para pagamento do parecer técnico deve estar atrelado aos seguintes valores:
I - ao valor solicitado para aprovação do projeto, na análise inicial; e
II - ao valor captado ou ao valor de repasse, na análise de prestação de contas, conforme o caso." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA