Portaria MTE Nº 101 DE 13/01/2012


 Publicado no DOU em 16 jan 2012


Delega ao INMETRO atribuição para coordenar a elaboração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP, mediante assessoria do MTE, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria MTP Nº 4198 DE 19/12/2022):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal combinada com o art. 27, inciso XXI, alínea f da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 14 de 2011, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, do dia 08 de novembro de 2011, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada ao INMETRO atribuição para:

I - coordenar a elaboração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP, mediante assessoria do MTE;

II - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente e por meio das entidades de direito público, com ele conveniadas, com base na Lei nº 9.933/1999 , o cumprimento das disposições formais contidas na Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 , relativas aos Registradores Eletrônicos de Ponto certificados pelo MTE, e após a publicação dos requisitos mencionados no inciso anterior, as disposições relativas à avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP;

III - planejar, desenvolver e implementar os programas de avaliação da conformidade dos Registradores Eletrônicos de Ponto - REP no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO