Publicado no DOU em 13 jan 2012
Aprova o enquadramento do Projeto de Modernização do Estádio Arena das Dunas - Novo Machadão, para fins de habilitação no RECOPA, nos termos da Portaria nº 209, de 10 de novembro de 2010, alterada pela Portaria nº 104, de 2 de setembro de 2011.
O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 18, da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, no art. 6º do Decreto nº 7.319, de 28 de setembro de 2010, e considerando as razões constantes das manifestações proferidas nos autos do Processo Administrativo nº 58701.001839/2011-17,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento do projeto de modernização do Estádio Arena das Dunas, de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - RECOPA.
Art. 2º Relacionar os dados do titular do projeto, conforme informações prestadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO
ANEXONome Empresarial | CNPJ | Descrição do Projeto |
Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A. | 13.475.478/0001-10 | Demolição, Remoção, Construção, Manutenção e Gestão da operação do Estádio das Dunas - Novo Machadão |