Publicado no DOU em 7 fev 2012
Cria subtítulo contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de rendas de tarifas relativas a operações de câmbio manual.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005 , com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Fica criado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com código ESTBAN 711 e de publicação 722, o subtítulo contábil 7.1.7.95.25-8 Câmbio Manual Relacionado a Viagens Internacionais, com os atributos UBFCTELMZ.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ODILON DOS ANJOS