Decisão Normativa TCU nº 120 de 08/02/2012


 Publicado no DOU em 10 fev 2012


Aprova, para o exercício de 2012, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal (Cide-Combustíveis).


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O Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º-A, § 4º, e o art. 1º-B, § 2º, da Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e ainda o constante no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal, bem assim o que consta no processo TC 001.840/2012-6,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a V desta Decisão Normativa, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros na distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal para o exercício de 2012.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2012.

BENJAMIN ZYMLER

Presidente do Tribunal

ANEXO