Instrução Normativa RFB nº 1.247 de 08/02/2012


 Publicado no DOU em 9 fev 2012


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2011 , que dispõe sobre os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto nos arts. 581 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º O embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em águas jurisdicionais brasileiras poderão ser realizados em conformidade com os procedimentos simplificados estabelecidos nesta Instrução Normativa." (NR)

" Art. 10 . .....

§ 5º No caso de exportação de petróleo carregado em unidades de produção ou estocagem de petróleo no mar, será informado no Registro de Exportação o CNPJ do estabelecimento exportador em terra, referido no inciso I do § 1º do art. 9º. (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO