Resolução CGSN Nº 96 DE 01/02/2012


 Publicado no DOU em 3 fev 2012


Prorroga o prazo para pagamento de tributos anual, no âmbito do Simples Nacional, na situação que especifica.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos, apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 , deverão ser pagos até 12 de março de 2012.

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/08/2018):

Art. 2º O § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 66 . .....

§ 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da Internet, até 16 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê