Publicado no DOE - SC em 31 jan 2012
Introduz a Alteração 2.924 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Cataria, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.924 - O inciso II do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
§ 4º .....
II - ao atacadista ou distribuidor situado neste Estado, em relação às operações com mercadorias a que se refere o Capítulo IV, Seções VI, XVIII, XXX a XXXII, XXXV e XXXVII a XL, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 7 de dezembro de 2011.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa