Publicado no DOU em 15 fev 2012
Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997 , e no art. 3º, da Lei nº 12.216, de 11 de março de 2010 ,
Decreta:
Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, em tempos de paz, para o ano de 2012, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO