Instrução Normativa RFB nº 1.250 de 24/02/2012


 Publicado no DOU em 27 fev 2012


Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007 , que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).


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(Nota Legisweb: Revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 1291 DE 19/09/2012)

A Secretária da Receita Federal do Brasil, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 422 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º .....

§ 4º Para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações de exportação, poderão ser computados os valores:

I - das transferências a qualquer título de partes e peças fabricadas com mercadorias admitidas, realizadas a outro beneficiário habilitado ao regime; e

II - das vendas realizadas a Empresa Comercial Exportadora, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de

1972.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA