Instrução Normativa SLTI nº 2 de 14/02/2012


 Publicado no DOU em 15 fev 2012


Altera a Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010 .


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O Secretário de Logística e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 , no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 , no Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 , no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 , no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 , e no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes modificações:

" Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:

I - às contratações em que a contratada for órgão ou entidade, nos termos do art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666, de 1993 , ou Empresa Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 , modificado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 ; e

II - às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993 .

Art. 3º Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 7.579, de 2011 , o órgão central do SISP elaborará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI para a Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, revisada e publicada anualmente, para servir de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DELFINO NATAL DE SOUZA