Resolução CFC nº 1.382 de 27/01/2012


 Publicado no DOU em 15 fev 2012


Cria os § § 1º e 2º do art. 27 da Resolução CFC nº 1.368/2011 .


Comercio Exterior

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Cria os §§ 1º e 2º do art. 27 com a seguinte redação:

" Art. 27 (...)

§ 1º Esse benefício se estende à anuidade do escritório individual do beneficiário.

§ 2º No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao profissional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho