Portaria SRE nº 15 de 17/02/2012


 Publicado no DOE - AL em 23 fev 2012


Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para o cálculo da devolução do ICMS, relativo ao mês de dezembro de 2011, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.


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O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o Memorando nº 61/2012/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-003862/2012;

Considerando, ainda, o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000; e

Considerando, por último, o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de dezembro de 2011, base para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS
OPERAÇÃO INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(R$/Kg)
(R$/Kg)
 
dezembro
0,257994
0,148502

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de fevereiro de 2012.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

Superintendente da Receita Estadual