Publicado no DOE - AP em 10 fev 2012
Altera o Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/003959-SRE, e
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002 e os termos do Convênio ICMS nº 139, de 16 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2011,
Decreta:
Art. 1º Os itens 163 e 164 do Anexo Único do Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | FÁRMACOS | NCM | MEDICAMENTOS | NCM |
FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | |||
163 | Insulina Humana NPH | 2937.12.00 | 100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML | 3004.31.00 3003.31.00 |
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML | ||||
164 | Insulina Humana Regular | 2937.12.00 | 100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML | 3004.31.00 3003.31.00 |
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de fevereiro de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador