Publicado no DOE - MT em 6 mar 2012
Altera o preâmbulo a Portaria nº 032/2012-SEFAZ, de 10.02.2012, que fixa prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o preâmbulo da Portaria nº 032/2012-SEFAZ, de 10.02.2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"onde se lê:
Considerando o disposto no artigo 155 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional, bem como no artigo 32 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
Leia-se:
Considerando o disposto no artigo 155 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como no artigo 32 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 cumulado com o artigo 88 das disposições permanentes do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de março de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita-Pública