Portaria SEFAZ nº 60 de 02/03/2012


 Publicado no DOE - MT em 6 mar 2012


Altera a Portaria nº 114/2009-SEFAZ, publicada em 06.07.2009, que estabelece prazo para remessa de tabela de preços sugeridos ao público, a ser realizada por estabelecimento fabricante ou importador de veículos automotores novos, responsável pela retenção antecipada do ICMS-ST.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a universalização do uso de comunicação eletrônica, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, especialmente com a edição do Decreto nº 426, de 13 de junho de 2011, para acrescentar-se o artigo 570-L ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, pelo qual, a partir de 1º de agosto de 2011, tornou-se obrigatória a protocolização dos processos administrativos, que versem sobre matéria tributária, por esse meio;

Considerando a necessidade de se ajustar a legislação tributária às novas práticas irradiadas a partir da edição do referido Decreto;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 114/2009-SEFAZ, de 02.07.2009, (DOE de 06.07.2009), que estabelece prazo para remessa de tabela de preços sugeridos ao público, a ser realizada por estabelecimento fabricante ou importador de veículos automotores novos, responsável pela retenção antecipada do ICMS-ST:

"Art. 1º .....

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá enviar a tabela dos preços sugeridos ao público, em formato de arquivo com extensão.pdf, à Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCRT/SARE, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de março de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita-Pública