Portaria SEFAZ nº 58 de 01/03/2012


 Publicado no DOE - MT em 2 mar 2012


Altera a Portaria nº 281/2011-SEFAZ, de 03.11.2011, que instituiu lista de obras de mobilidade urbana, beneficiárias da isenção do ICMS nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando o que dispõe o Convênio ICMS 73, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de julho de 2011 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2011, publicado em 4 de agosto de 2011;

Considerando o que dispõe o inciso I do § 1º do artigo 151 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item 53 ao Anexo Único da Portaria nº 281/2011-SEFAZ, de 03.11.2011, que instituiu lista de obras de mobilidade urbana, beneficiárias da isenção do ICMS nas hipóteses que especifica, que passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 1º de março de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

LISTA DE OBRAS INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 281/2011-SEFAZ

Item Descrição da Obra
..... .....
53 Obras do Aeroporto Marechal Rondon, Cuiabá/Várzea Grande (MOP, TPS, Sistema Viário e Estacionamento)."