Publicado no DOE - PI em 27 fev 2012
Prorroga o prazo das permissões do serviço de transporte de passageiros na modalidade alternativo, a que se refere a lei nº 5.860, de 01 de julho de 2009 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Paiuí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual e;
Considerando que a Secretaria de Transportes está adotando uma série de ações objetivando a realização de licitação para a exploração do serviço de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade alternativo;
Considerando que o transporte de passageiro constitui serviço público essencial, que não admite interrupção;
Considerando o contido no Ofício nº 071/2012-GS, de 24 de janeiro de 2012,
Decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as permissões das empresas que, nesta data, exploram o serviço de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade alternativo, pelo período necessário à realização de procedimento licitatório desse serviço.
Parágrafo único. Homologada a licitação para as permissões do serviço de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade alternativo, perdem o efeito, automaticamente, as permissões mantidas na forma do caput deste artigo.
Art. 2º A Secretaria de Transporte fica autorizada a adotar todas as providências necessárias à regularização das permissões de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade alternativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2011.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 27 de fevereiro de 2012.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO