Publicado no DOE - RS em 24 fev 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), o Decreto nº 32.144, de 30.12.1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Decreto nº 33.156, de 31.03.1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e no Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3624 - Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, fica excluída a expressão abreviada "Receita Estadual - Departamento da Receita Pública Estadual".
ALTERAÇÃO Nº 3625 - Ficam substituídas as referências feitas a:
a) "Departamento" por "Órgão", no § 2º do art. 57 do Livro I e na alínea "a" da nota do "caput" do art. 14, no "caput" do inciso II do art. 36 e no parágrafo único do art. 174, todos do Livro II;
b) "Departamento da Receita Pública Estadual" por "Receita Estadual";
c) "Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual" por "Subsecretário da Receita Estadual";
d) "Diretor da Receita Estadual" por "Subsecretário da Receita Estadual";
e) "Divisão de Fiscalização" por "Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual";
f) "Divisão de Fiscalização da Receita Estadual" por "Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual";
g) "Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita Pública Estadual" por "Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual";
h) "Delegado da Fazenda Estadual" por "Delegado da Receita Estadual".
Art. 2º Com fundamento na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30.12.1985:
ALTERAÇÃO Nº 094 - Ficam substituídas as referências feitas a:
a) "Superintendência da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda" por "Receita Estadual", no parágrafo único do art. 9º;
b) "Departamento da Receita Pública Estadual" e "Departamento" por, respectivamente, "Receita Estadual" e "órgão", na alínea "d" do § 2º do art. 11;
c) "Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda" por "Receita Estadual", no § 17 do art. 14;
d) "Superintendência da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda" por "Receita Estadual", no "caput" do art. 16;
e) "Departamento da Administração Tributária" por "Receita Estadual";
f) "Superintendente da Administração Tributária" por "Subsecretário da Receita Estadual".
Art. 3º Com fundamento na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31.03.1989:
ALTERAÇÃO Nº 084 - Ficam substituídas as referências feitas a "Diretor da Receita Estadual" por "Subsecretário da Receita Estadual".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.