Publicado no DOE - RS em 16 fev 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir relacionados, publicados no Diário Oficial da União de 28.12.2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3613 - No Livro III, no "caput" do art. 198, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, SC e SP."
II - Protocolo ICMS 101/2011:
ALTERAÇÃO Nº 3614 - No Livro Iii:
a) na tabela do art. 5º, os itens XXV e XXXVIII passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXV | Ferramentas | MG, PR, RJ, SC e SP | Prots. ICMS 89 e 193/2009"_ |
"XXXVIII | Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos | AP, MG, PR, RJ e SC | Prot. ICMS 195/2009" |
b) no "caput" do art. 194, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas ao "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP.
c) no "caput" do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, RJ e SC."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MARI PERUSSO,
Secretária Chefe da Casa Civil,
em exercício.