Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 jan 1982
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIV do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV - nos veículos de transporte coletivo, o embarque ou o desembarque de passageiros pela porta que não seja para isso destinada, conforme estabelecer a Secretaria Municipal dos Transportes.
Pena: multa de dois décimos a um salário mínimo".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de janeiro de 1982.
Guilherme Socias Villela,
Prefeito.
Jarbas Luiz Macedo Haag,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
João Antônio Dib,
Secretário do Governo Municipal.